Entenda o que são precatórios e como eles são pagos

A emissão de precatórios deu um salto nos últimos anos, segundo relatório do IFI (Instituição Fiscal Independente), acendendo alerta no CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Mudanças trazidas pela emenda constitucional 136, em 2025, alterações no Código de Processo Civil, que trouxeram a possibilidade de definição de incidentes de demandas repetitivas e recentes mudanças no pagamento de custas processuais podem estar entre as causas, segundo o advogado Fábio Scolari, que integra a comissão de precatórios da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

O aumento também preocupa credores alimentícios, como aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), pois não há mais prazo para quitar a dívida.

Mas, afinal, o que são os precatórios, como eles são pagos e por que a dívida não para de crescer?

O QUE É UM PRECATÓRIO?

Precatório é ordem da Justiça para que órgão público pague dívida de ação sem possibilidade de recurso (trânsito em julgado). Precatórios abrangem, por exemplo, revisões salariais, aposentadorias e devolução de impostos; conforme o valor, a dívida vira RPV (Requisição de Pequeno Valor).

De acordo com o CNJ, a definição de precatórios é “requisições de pagamento de quantia certa a que for condenada a Fazenda Pública, cujo crédito deve ser incluído no orçamento das entidades de Direito Público, para pagamento ao longo do exercício seguinte, até o limite definido na Constituição, no caso dos precatórios, ou em até 60 dias, no caso das RPVs”.

Os precatórios e RPVs podem se referir a dívidas de órgãos da União, de estados ou de municípios. Na Justiça Federal, precatórios e RPVs são majoritariamente alimentícios e podem ter como devedores os poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, o INSS, as universidades federais e o Banco Central.

O ente devedor inclui o valor no orçamento e repassa os recursos. A Justiça administra as contas e paga os credores conforme a ordem cronológica de apresentação do precatório.

QUAIS AS DIFERENÇAS ENTRE PRECATÓRIO E RPV?

Nos casos envolvendo a União, o precatório é emitido quando a dívida ultrapassa 60 salários mínimos. Para as condenações abaixo desse limite, são expedidas RPVs (Requisições de Pequeno Valor).

Precatórios e RPVs federais entram no Orçamento Geral da União, aprovado pelo Congresso; os TRFs (Tribunais Regionais Federais) depositam os créditos aos beneficiários.

Por lei, os precatórios são pagos pelo governo federal até o final do exercício seguinte à sua expedição, até um limite estabelecido. As RPVs devem ser depositadas pelos TRFs em bancos oficiais em até 60 dias da expedição pelo juiz. Estados e municípios podem definir por lei os limites entre precatório e RPV.

Em São Paulo, o teto caiu de cerca de R$ 40 mil para pouco mais de R$ 16.913,05, em valores de 2026; no Distrito Federal, é de dez salários mínimos. Sem lei local, o limite de RPV é de 40 salários mínimos (R$ 64.840) nos estados e 30 nos municípios; acima disso, há precatório.

O QUE MUDOU NOS PRECATÓRIOS COM A EMENDA CONSTITUCIONAL 136, DE 2025?

A emenda constitucional 136, de 2025, alterou as regras de pagamento de precatórios. Segundo o advogado Fábio Scolari, do Madeca (Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares do Poder Público), a principal mudança foi o fim do prazo de quitação.

Antes, estados e municípios tinham até 2029; agora, prestam contas a cada dez anos sobre a parcela da RCL (receita corrente líquida) destinada aos pagamentos. O mecanismo destina de 1% a 5% da RCL do devedor aos precatórios. Para Scolari, ele tira do credor a previsão de recebimento e estimula a venda desses créditos.

Scolari diz que estudo do Comitê Nacional dos Precatórios apontava incapacidade de quitação em apenas 6% dos devedores, mas o Congresso nivelou por baixo. A OAB questiona no STF (Supremo Tribunal Federal) as mudanças, entre elas a troca da Selic pela inflação na correção dos precatórios.

“Entende-se que fere o direito de propriedade, porque quando sou devedor do poder público, tenho de pagar com a Selic, mas quando sou credor, é com outro índice”, diz ele.

COMO FUNCIONA A VENDA DE PRECATÓRIOS?

A venda ou cessão é uma transferência a empresa ou ente público do direito de receber dívida do governo reconhecida pela Justiça. O cidadão pode “vender” essa dívida para um ente público quando se abre edital com descontos, e recebe antes seu precatório. Ou pode vender para empresa privada, com deságio também.

O advogado Fábio Scolari vê com preocupação o crescimento da venda de créditos a empresas. Sem prazo de pagamento, cresce a pressão para vender o crédito antecipadamente e com grande desconto.

Para Scolari, o mercado precisa de transparência e critérios para deságios. Ele cita acordos diretos: em São Paulo, o desconto chega a 30%, ou 20% para pessoas com mais de 90 anos, doença ou deficiência.

EXISTE UMA ORDEM PARA O PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS?

Sim. Segundo o CNJ, dívidas federais são pagas conforme a ordem de expedição pelo Tribunal Regional Federal, após requisição do juiz. Segundo a legislação, credores alimentícios com mais de 60 anos, deficiência ou doença grave têm preferência em até 180 salários mínimos.

O QUE É PRECATÓRIO OU RPV DE NATUREZA ALIMENTÍCIA?

Precatório ou RPV alimentício é pago após uma ação salarial ou remuneratória, que tenha como discussão diferenças salariais, hora extra ou outros valores não pagos. Entram nas verbas alimentárias os valores de renda previdenciária ou assistencial. Precatório ou RPV comum abrange as demais ações da Justiça Federal.

COMO UM CIDADÃO QUE TEM PRECATÓRIO OU RPV SABE SE VAI RECEBER?

Segundo o CNJ, credores federais devem acompanhar o processo nos sites dos TRFs. Em São Paulo, o TJ-SP informa sobre precatórios estaduais e municipais em www.tjsp.jus.br/precatorios. Também é preciso manter contato com o advogado da causa.

COMO NÃO CAIR NO GOLPE DOS PRECATÓRIOS?

1 – Antes de negociar créditos, fale com o advogado da ação

2 – Desconfie de ofertas feitas por pessoas desconhecidas, em especial quando vierem por redes sociais como WhatsApp, Facebook, Instagram e outras redes

3 – Consulte a previsão de pagamento no Portal do CJF (Conselho da Justiça Federal) ou no site do TRF responsável pelo seu caso

4 – A Justiça Federal não cobra taxa por pagamentos ou declarações; não pague nada além do que combinou com seu advogado

5 – Interrompa contatos de quem se apresenta como autorizado a negociar o crédito e procure seu advogado

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – CRISTIANE GERCINA

Você por dentro

Receba nossas últimas notícias em primeira mão.

Escolha onde deseja receber nossas notícias em primeira mão e fique por dentro de tudo que está acontecendo!

.column-title { display: flex; align-items: center; margin-bottom: 10px; color: #009cde; font-family: ES_Hoje !important; font-size: 20px !important; font-weight: 600 !important; }.box { border: 2px solid #009cde; border-radius: 20px; width: 180px; height: 35px; padding: 5px; display: flex; justify-content: center; align-items: center; }.line { border-top: 2px solid #009cde; flex-grow: 1; height: 0; margin-left: 10px; }
Comentários

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Mais Lidas

.ncolumn-title { display: flex; align-items: center; margin-bottom: 10px; color: #757575; font-family: ES_Hoje !important; font-size: 20px !important; font-weight: 600 !important; }.nbox { border: 2px solid #757575; border-radius: 20px; width: 230px; height: 35px; padding: 5px; display: flex; justify-content: center; align-items: center; }.nline { border-top: 2px solid #757575; flex-grow: 1; height: 0; margin-left: 10px; }
Notícias Relacionadas