Caso Apex: TJES recebe novos pedidos de blindagem imobiliária em processo de Recuperação Judicial

O processo de recuperação judicial do Grupo Apex (n.º 5036987-68.2026.8.08.0024), que corre na Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória, ganhou novos capítulos com a entrada de manifestações de investidores que tentam proteger os seus aportes e excluir sociedades de investimento do polo ativo da ação.

A movimentação reflete uma onda de petições semelhantes apresentadas ao longo dos últimos meses. Como tem sido noticiado pelo portal ES Hoje, diversos grupos de investidores e empreendimentos associados vêm recorrendo à Justiça para retirar empresas criadas como “veículos de investimento” do processo da Apex, buscando evitar que recursos destinados a projetos específicos sejam afetados pelo passivo do grupo empresarial.

O caso da Fazenda Atalaia

Em petição anexada ao processo no início de outubro, a empresa MAG BAN Empreendimentos e Participações Ltda. uniu-se a outros seis investidores para pedir a exclusão da BRM Apex Inv RE Fazenda Atalaia Participações Ltda. (requerente nº 23) da recuperação judicial.

O grupo investiu mais de R$ 6,4 milhões — dos quais R$ 1,19 milhão pela MAG BAN — na Operação Imobiliária Fazenda Atalaia, localizada em Domingos Martins. No documento, os advogados sustentam que a sociedade ostensiva não cumpre o tempo mínimo de dois anos de atividade exigido pela Lei nº 11.101/2005 (artigo 48) para ter direito à recuperação judicial. Além disso, argumentam que os valores aportados pertencem aos investidores sob a forma de Sociedade em Conta de Participação (SCP) e não integram o patrimônio geral do grupo devendo, por isso, ter os seus ativos e o imóvel preservados cautelarmente.

Ação conjunta no projeto Satélite Apex Realty

Em outra frente, um grupo composto por 13 investidores — entre pessoas físicas e empresas de participações — solicitou a exclusão de duas outras entidades do processo: a BRM Apex Inv RE Satélite Apex Realty ES Participações Ltda. (requerente nº 37) e a BRM Apex Inv RE VI 01 Participações Ltda. (requerente nº 43).

Os requerentes representam um aporte conjunto de R$ 95,3 milhões na operação vinculada a 15 empreendimentos imobiliários no Espírito Santo. Na petição, alegam que ambas as sociedades foram criadas recentemente (entre 2025 e 2026), não cumprindo o biênio legal de funcionamento. Apontam ainda que tais empresas possuem capital social reduzido (R$ 1.000,00), não têm funcionários e não ostentam uma crise econômico-financeira própria com passivos sujeitos à recuperação — existindo apenas débitos fiscais parcelados no caso de uma delas.

Segundo a defesa dos investidores, a manutenção dessas estruturas na recuperação judicial desrespeita as cláusulas contratuais de proteção do capital e arrisca converter os haveres dos investidores em dívidas parceladas no plano do grupo.

Contexto no processo

As novas petições somam-se a uma série de pedidos análogos que tramitam no processo da Apex. Reportagens do ES Hoje vêm detalhando como investidores de diferentes frentes — incluindo projetos como o Apex Pedra Azul e fundos ligados a parceiros como a Fucape — têm buscado isolar os patrimónios afetos a cada empreendimento. O argumento central repetido nas peças é a necessidade de segregação patrimonial para evitar que o dinheiro destinado a obras e operações específicas seja utilizado para pagar credores gerais da holding.

A Justiça da Comarca de Vitória deverá analisar os pedidos de exclusão das empresas e as solicitações de tutela cautelar para a preservação dos bens.

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