Justiça libera acesso de Marcelo Murad às contas da Apex Partners

Caminhando para dois meses desde que foi instalada uma verdadeira crise bilionária na plataforma de investimentos capixaba, Apex Partners, uma nova decisão da Justiça favorece ao novo comando da empresa. O juiz Rogério Rodrigues de Almeida determinou que a cooperativa de crédito Sicoob Sul-Serrana liberte, no prazo improrrogável de 24 horas, o acesso irrestrito às contas bancárias das empresas do grupo ao novo administrador interino, Marcelo Murad Brumana.

A decisão foi proferida nos autos das ações nº 5037727-26.2026.8.08.0024 e nº 5039520-97.2026.8.08.0024, que tramitam em conexão com o processo principal de recuperação judicial do conglomerado capixaba. Na prática, Brumana assumiu a presidência da Apex em 7 de agosto, quando a empresa anunciou ao mercado “inconsistências financeiras”.

Acesso garantido às contas

A intervenção judicial atendeu a um pedido de extrema urgência protocolado pela nova gestão, que relatou estar enfrentando graves barreiras administrativas para movimentar os recursos financeiros do grupo — medida essencial para a manutenção das operações ordinárias, pagamento de colaboradores e quitação de fornecedores.

Anteriormente, a Justiça já havia determinado o afastamento definitivo dos sócios Fernando Antônio Kulnig Cinelli (ex-diretor presidente) e Eduardo Costa Constâncio Siqueira do comando das devedoras. Contudo, a permanência formal dos antigos executivos nos registros bancários vinha paralisando a gestão diária.

Na decisão, o magistrado foi incisivo ao apontar que o bloqueio do acesso às contas bancárias impedia “a prática de atos básicos e cotidianos necessários ao exercício da atividade empresarial, tanto mais quando se verifica uma cadeia societária em cascata”.

O juiz ressaltou ainda que a liberação do acesso ao Sicoob é um “desdobramento natural da investidura dos poderes” concedidos ao administrador interino Marcelo Murad Brumana, não havendo razões jurídicas para qualquer recusa ou retenção operada por instituições financeiras.

Para garantir o cumprimento imediato sem margem para burocracias, a decisão serve como ofício judicial direto ao Sicoob Sul-Serrana, autorizando inclusive o protocolo administrativo em mãos pela própria equipe da nova gestão. A liberação das contas abrange todas as sociedades empresárias do ecossistema Apex listadas no processo que ainda estejam em fase de atualização ou registro de suas atas assembleares na Junta Comercial do Estado (JUCEES).

Novo Conselho de Administração

Paralelamente aos desdobramentos judiciais, o grupo avançou na recomposição de sua governança corporativa. Conforme consta na ata da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) da APEX PARTNERS GESTÃO DE ATIVOS S.A., realizada de forma 100% digital via plataforma em 7 de setembro, os acionistas aprovaram a destituição de Fernando Antônio Kulnig Cinelli do Conselho de Administração e deliberaram pela recomposição do órgão.

Com a participação de acionistas representando 95,43% do capital social, foram eleitos três membros para recompor o Conselho de Administração e completar o mandato unificado em curso, que se estenderá até 28 de abril de 2028:

  • Marcelo Murad Brumana (que assumiu a presidência da mesa e a administração interina do grupo);

  • Simone Chieppe Moura;

  • Tiago de Oliveira Pessotti.

Na mesma ocasião, a assembleia ratificou integralmente o ajuizamento da medida cautelar antecedente (processo nº 5036987-68.2026.8.08.0024) e aprovou, em caráter indicativo, um orçamento extraordinário destinado a custear as ações de enfrentamento da crise do conglomerado.

Braço de Ferro Jurídico e Conflito de Competência

O despacho do juiz Rogério Rodrigues de Almeida também traz à tona a disputa sobre qual vara judicial deve conduzir os processos paralelos contra os ex-executivos do grupo:

  1. Ações Conexas: O imbróglio envolve tanto a ação de exibição de documentos quanto o processo específico que determinou o afastamento dos ex-diretores — demandas que tramitavam originalmente na 7ª e na 6ª Varas Cíveis de Vitória, respectivamente.

  2. Reconhecimento da Incompetência: Ambos os juízos cíveis originais declinaram da competência, reconhecendo que a tutela cautelar e o processo de recuperação judicial atraem as decisões sobre o patrimônio e a governança da Apex.

  3. Decisão Provisória do Tribunal: Diante do Conflito de Competência (processo nº 5020286-07.2026.8.08.0000), a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) designou o juízo da recuperação para responder e deliberar, em caráter provisório, sobre todas as medidas de urgência necessárias para evitar danos irreparáveis às empresas devedoras.

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