O Plenário da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) aprovou, nesta segunda-feira (21), o Projeto de Lei (PL) de autoria dos deputados Marcelo Santos (União) e Fabrício Gandini (Podemos) que garante aos professores da rede pública estadual o direito à alimentação escolar nas unidades de ensino. A medida beneficia profissionais em efetivo exercício e encerra um longo impasse sobre o consumo da merenda no ambiente escolar.
Pela nova regra, os docentes poderão fazer as refeições nos mesmos horários e turnos dos alunos, recebendo o mesmo cardápio e os padrões nutricionais oferecidos aos estudantes.
Fim do desperdício e preservação do auxílio-alimentação
Um dos principais pontos do projeto é a garantia de que o fornecimento da merenda não gerará descontos, reduções ou supressões no auxílio-alimentação (ticket-alimentação) ou em qualquer outro benefício indenizatório recebido pelos servidores.
O presidente da Ales, deputado Marcelo Santos, destacou que a proposta atende a uma demanda histórica de justiça social, principalmente para os educadores que cumprem jornada ampliada.
“O projeto visa corrigir e fazer justiça com os professores da rede pública estadual que não têm o direito de almoçar nas escolas, enquanto o que sobra é jogado fora. Estamos garantindo o almoço dos profissionais da educação que têm carga ampliada”, afirmou Marcelo Santos.
O parlamentar ressaltou também que o valor do ticket-alimentação é defasado frente às necessidades diárias e defendeu que, no futuro, a medida seja estendida aos demais servidores das escolas.
Integração escolar e modelo inspirado no Amazonas

Coautor da matéria, o deputado Fabrício Gandini comemorou a votação e ressaltou que a proibição anterior se baseava em uma legislação federal defasada, que resultava no descarte desnecessário de alimentos.
“É um dia especial para o professor, que no dia a dia vê a alimentação ser jogada fora por conta de uma lei federal que não foi atualizada. O Estado do Amazonas já pratica. Agora, o Espírito Santo vai subsidiar a alimentação para o professor, sem prejuízo para o ticket e sem desperdício de alimentos”, pontuou Gandini.
Além do combate ao desperdício, o deputado pontuou que a refeição compartilhada fortalece os laços de convivência e a integração entre docentes e estudantes no cotidiano escolar.
Regras orçamentárias e prioridade aos estudantes
Para viabilizar a medida sem comprometer os cofres do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), o texto estabelece regras orçamentárias rígidas:
- Dotação Orçamentária Própria: O Poder Executivo deverá prever recursos específicos e suplementares nas leis orçamentárias anuais para custear a merenda dos professores.
- Proteção à Verba dos Alunos: É vedado o uso exclusivo de verbas vinculadas ao atendimento dos estudantes (como o PNAE) para custear as refeições dos servidores, salvo em caso de regulamentação federal específica.
- Garantia de Qualidade: A oferta de refeição aos professores não poderá, sob qualquer hipótese, comprometer a quantidade ou a qualidade da merenda destinada aos alunos, que permanecem como prioridade absoluta.
Próximos Passos
Após a aprovação na Ales, a matéria segue para o Palácio Anchieta para análise e sanção do governador do Estado. Caso seja sancionada e convertida em lei, a medida entrará em vigor 90 dias após a data de sua publicação oficial.










