Voto em branco ou nulo: veja fatos e boatos

Uma mensagem falsa que voltou a circular em aplicativos de mensagens afirma que votar em branco ou anular o voto para determinados cargos poderia invalidar também o voto para presidente da República. O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) esclarece que a informação não procede.

De acordo com a Justiça Eleitoral, a urna eletrônica registra cada escolha de forma individual. Isso significa que o eleitor pode votar para um cargo e deixar os demais em branco ou optar pelo voto nulo, sem que isso afete os votos válidos registrados para outras funções.

Assim, por exemplo, quem votar em um candidato a presidente e deixar em branco ou anular os votos para deputado federal, deputado estadual e senador terá o voto para presidente contabilizado normalmente.

A regra também funciona no sentido contrário. Votos válidos para outros cargos não são invalidados porque o eleitor optou por votar em branco ou nulo para presidente.

Como funcionam os votos branco e nulo

O voto em branco ocorre quando o eleitor pressiona a tecla “Branco” na urna eletrônica e, em seguida, confirma a escolha.

Já o voto nulo é registrado quando o eleitor digita um número que não corresponde a nenhum candidato ou partido e confirma o voto.

Segundo o TRE-ES, nenhum dos dois é considerado voto válido. Eles são contabilizados apenas para fins estatísticos e não são transferidos para candidatos ou partidos.

A mensagem falsa que voltou a circular afirma que seriam considerados válidos apenas os chamados “votos completos”, em que o eleitor escolhe candidatos para todos os cargos. O conteúdo também atribui a informação a um suposto mesário ou instrutor da Justiça Eleitoral.

O TRE-ES esclarece que não existe essa exigência. A urna não obriga o eleitor a votar em todos os cargos e processa cada escolha separadamente. O tribunal também afirma não haver comprovação de que a informação tenha sido transmitida durante treinamento de mesários ou de que a mensagem tenha sido realmente enviada por um mesário.

Ordem de votação em 2026

Nas Eleições 2026, o eleitor deverá votar na seguinte ordem:

  • deputado federal;
  • deputado estadual;
  • senador para a primeira vaga;
  • senador para a segunda vaga;
  • governador;
  • presidente da República.

Para facilitar a votação, a Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores levem os números das candidaturas anotados em papel. O uso de celular é proibido dentro da cabine de votação.

O primeiro turno das Eleições 2026 está marcado para 4 de outubro.

A informação sobre o chamado “voto parcial” já havia sido desmentida pela Justiça Eleitoral em eleições anteriores e voltou a circular neste ano. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também esclarece que é possível votar em apenas uma das funções em disputa, sem comprometer a validade dos demais votos.

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