Caso Apex: Cinelli diz que Recuperação Judicial impõe risco de colapso no mercado imobiliário capixaba

O fundador e ex-presidente do Grupo Apex Partners, Fernando Antonio Kulnig Cinelli, ingressou com uma manifestação de oposição ao pedido de Recuperação Judicial (RJ) do conglomerado na Vara de Recuperação Judicial e Falência da Comarca de Vitória. No documento protocolado na noite desta terça-feira (15), o empresário submete ao juízo uma série de irregularidades formais, legais e contratuais no aditamento apresentado pela atual gestão e defende a abertura imediata de uma mediação incidental para construir uma saída consensual para o grupo.

Cinelli, que presidiu as sociedades do grupo até o início de agosto de 2026, é titular de 31,80% do capital da holding ABM Partnership — a maior posição individual da empresa — e a pessoa física mais exposta a avais e garantias pessoais das dívidas do conglomerado, montante que alcança R$ 144,4 milhões.

Ausência de autorização dos sócios e falhas de governança

Um dos pontos centrais da oposição apresentada pela defesa de Cinelli é a falta de deliberação societária válida para requerer a recuperação judicial. Segundo a petição, a única assembleia geral realizada (em 7 de setembro de 2026) tratou apenas de ratificar a tutela cautelar antecedente, sem aprovação dos acionistas para o pedido principal de reestruturação.

A peça aponta que o Contrato Social da holding ABM Partnership e os estatutos das principais Sociedades Anônimas do grupo (como a Stark Investment Banking e a Apex SC) reservam expressamente à Assembleia Geral a competência exclusiva para autorizar o pedido de RJ.

“O peticionário, titular de 31,80% do capital social da ABM Partnership, não recebeu nenhuma convocação para reunião de sócios destinada a deliberar sobre o pedido e não manifestou concordância […] A decisão de buscar a recuperação judicial foi tomada por grupo restrito dentro da administração atual, à revelia dos demais sócios e das instâncias de deliberação”, destaca a manifestação.

Além do descumprimento dos ritos internos, a petição aponta que o processo foi instruído com documentação incompleta, balancetes prévios, omissão de credores de cashback e declarações genéricas que tentaram substituir a listagem individualizada de processos judiciais de 117 empresas.

Risco a investidores e contaminação de obras

Cinelli também alertou a Justiça para os perigos da inclusão indiscriminada de 148 sociedades no polo ativo, em especial as Sociedades de Propósito Específico (SPEs) de incorporação imobiliária e as Sociedades em Conta de Participação (SCPs).

De acordo com a petição, arrastar veículos imobiliários alimentados por capital privado de terceiros para a reestruturação da Apex destrói a confiança dos investidores, retrai novos aportes e paralisa canteiros de obras.

O fundador da gestora ressaltou que a Lei nº 11.101/2005 e o Código Civil impedem a submissão de SCPs (que não possuem personalidade jurídica própria nem registro comercial) à recuperação judicial, sob pena de arrastar patrimônios segregados de terceiros para quitar obrigações gerais da holding capixaba.

Proposta de Mediação Incidental

Apesar da contundência das críticas à forma como o pedido foi estruturado, o empresário reforçou que não se opõe à recuperação das empresas e que busca preservar os empregos e a atuação no mercado após mais de uma década de dedicação ao grupo.

Diante do risco de uma recuperação judicial mal fundamentada ser convolada (convertida) em falência, Cinelli requereu formalmente ao magistrado a designação de uma tentativa de mediação incidental, mecanismo previsto no artigo 20-B da Lei de Falências e Recuperações.

A proposta visa reunir a atual administração, sócios, bancos credores e representantes de investidores para pactuar um plano viável e seguro antes do deferimento do processamento da RJ.

“O encaminhamento do conflito à mediação permitiria que a administração, os sócios, os credores e os investidores das sociedades em conta de participação buscassem uma solução consensual antes que os efeitos do regime recuperacional fossem estendidos a 148 sociedades com base em documentação que as próprias requerentes reconhecem estar incompleta”, conclui o texto submetido à Justiça.

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