O Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou as prisões preventivas do ex-prefeito de Pedro Canário Bruno Teófilo Araújo e do prefeito afastado do município, Kleilson Martins Rezende. A decisão determina a expedição dos alvarás de soltura dos dois, caso não estejam presos por outro motivo.
A decisão é do ministro Carlos Pires Brandão, relator de um habeas corpus apresentado em favor dos dois investigados. Bruno e Kleilson haviam sido presos no âmbito de uma investigação que apura supostos crimes de corrupção, fraude em licitação, lavagem de dinheiro e organização criminosa relacionados à realização do XXXIV Forró da Tábua Lascada, em Pedro Canário.
Ao conceder o habeas corpus, o ministro entendeu que a prisão preventiva poderia ser substituída por outras medidas cautelares. Segundo a decisão, parte dos riscos apontados para justificar a prisão foi reduzida com o cumprimento de mandados de busca e apreensão, a quebra de sigilos bancário, fiscal e telemático e o afastamento dos investigados das funções públicas.
O STJ destacou ainda que não foram apontados atos concretos de destruição de provas ou coação de testemunhas atribuídos diretamente aos dois investigados. A decisão registra que o apagamento ou a indisponibilidade de mensagens mencionados no processo ocorreu em aparelho de um terceiro.
No caso de Kleilson, o documento também cita que ele forneceu voluntariamente a senha do próprio aparelho celular durante o cumprimento das medidas de investigação.
Medidas cautelares
Apesar da revogação das prisões, Bruno Teófilo Araújo e Kleilson Martins Rezende continuarão submetidos a medidas cautelares.
Os dois estão proibidos de manter contato, por qualquer meio, com outros investigados, testemunhas e servidores municipais ligados aos setores de licitação, contratos e finanças de Pedro Canário. Também não poderão acessar as dependências da Prefeitura ou de seus órgãos administrativos.
A decisão ainda mantém o afastamento cautelar das funções públicas, proíbe os investigados de deixar a comarca onde residem sem autorização judicial e determina o comparecimento aos atos do processo e a atualização dos endereços perante a Justiça.
O ministro Carlos Pires Brandão também deixou aberta a possibilidade de o juízo de origem estabelecer outras medidas, incluindo monitoração eletrônica. Uma nova prisão poderá ser decretada em caso de descumprimento das condições impostas ou caso surjam novos motivos que justifiquem a custódia.
A decisão foi assinada em 10 de setembro e publicada nesta segunda-feira (14). Ao final, o ministro determinou a expedição dos alvarás de soltura em favor de Bruno Teófilo Araújo e Kleilson Martins Rezende, “se por outro motivo não estiverem presos”.










