Em uma cartada decisiva para tentar evitar a paralisia total de suas operações no Espírito Santo, o Grupo obteve uma vitória liminar na Justiça capixaba. Em decisão proferida pelo juiz Marcos Pereira Sanches, da Vara de Recuperação Judicial de Vitória, determinou que o Banco BTG Pactual S.A. e as empresas do seu grupo econômico se abstenham de rescindir ou extinguir os contratos de exclusividade mantidos com a holding capixaba.
A medida cautelar antecedente visa blindar a estrutura da Apex enquanto a empresa prepara o pedido definitivo de Recuperação Judicial. Na fundamentação da sentença, o magistrado invocou o Artigo 47 da Lei 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperação de Empresas), destacando a necessidade de preservação da atividade empresarial, dos empregos e dos interesses da coletividade de credores.
Para o juiz, como grande parte do modelo de negócios do Grupo Apex — como administração de carteiras de valores, agente autônomo de investimentos e corretagem de seguros — opera sob regime de exclusividade com o BTG Pactual, o rompimento dos contratos inviabilizaria qualquer tentativa de reorganização financeira da empresa, cujo prazo para o distrato dado pelo banco vencia neste mês de setembro.
Com a decisão, as sociedades empresárias Banco BTG Pactual S.A., BTG Pactual Vida e Previdência S.A., BTG Pactual Corretora de Seguros Ltda. e Banco BTG Pactual S.A. – Cayman Branch foram intimadas, via Domicílio Judicial Eletrônico, para que mantenham os efeitos das parcerias até ulterior deliberação do juízo.
Em 6 de agosto o banco BTG informou à ES Hoje que indícios de irregularidades na atuação da DRM Apex Investimentos por descumprimento de normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Os bastidores da ruptura: pedido de R$ 100 milhões e inconsistências contábeis
A decisão judicial contêm a sanção de um processo de rompimento que começou a se desenhar no final de julho na Faria Lima, em São Paulo.
No dia 29 de julho, executivos da Apex e o fundador da empresa, Fernando Cinelli, compareceram à sede do BTG Pactual para tratar da distribuição regular do fundo DRM Apex Investimentos. No decorrer da reunião, contudo, o então presidente – hoje destituído – da Apex surpreendeu os diretores da instituição ao solicitar um empréstimo não agendado de R$ 100 milhões, alegando necessidade de “expansão”.
Sem fundamentação técnica de caixa ou planejamento apresentado, a proposta foi negada imediatamente pelo executivo que conduzia o encontro. A abordagem atípica ligou o sinal de alerta no banco.
A análise técnica promovida pelo BTG identificou inconsistências contábeis e a omissão de dados financeiros estratégicos, mantidos ocultos inclusive do próprio Conselho de Administração do Grupo Apex. Além disso, foram constatados indícios de infrações regulatórias na atuação da DRM Apex Investimentos.
Radiografia do rombo: dívidas somam R$ 985,6 milhões
A dimensão do colapso financeiro da Apex veio a público em 7 de agosto, quando o grupo informou à Justiça um endividamento consolidado de R$ 985,6 milhões. Parte desse valor, R$ 201,7 milhões são dívidas com bancos, inclusive o BTG Pactual.
Alé do contrato com um dos fundos, outra medida afetando o ecossistema de fundos imobiliários regionais foi publicada em 25 de agosto, quando o BTG Pactual notificou a BRM Carbyne Gestão de Recursos sobre a intenção de encerrar o relacionamento comercial entre as instituições, dando início aos trâmites para substituir a gestora do fundo Apex Malls — ativo que conta com patrimônio líquido de R$ 354,9 milhões e detém participação relevante no Shopping Vitória.
Desdobramentos do processo
Apesar da ordem que impede o encerramento imediato das operações com o BTG Pactual, a liminar proferida pelo juiz Marcos Pereira Sanches é de caráter provisório e condicionada a esclarecimentos do próprio Grupo Apex.
O magistrado fixou o prazo de 5 dias para que a empresa preste esclarecimentos sobre os termos de transição indicados nas notificações extrajudiciais trocadas entre as partes. Na sequência, os autos serão submetidos à apreciação da Administradora Judicial e ao parecer do Ministério Público Estadual (MPES).
Procurado o BTG Pactual ainda não comentou a decisão.









