Coligação de Pazolini questiona uso de helicóptero por Ricardo e Casagrande na campanha

Em decisão proferida em 1º de setembro de 2026, o Corregedor Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), desembargador Arthur José Neiva de Almeida, determinou que o Poder Executivo estadual entregue dados detalhados para instruir a investigação sobre o uso sistemático de helicópteros públicos pelo ex-governador e candidato ao Senado Renato Casagrande (PSB) ao lado do atual governador e candidato à reeleição, Ricardo Ferraço (MDB)A determinação atende a uma Ação Cautelar Antecedente protocolada pela Coligação “Paz Pra Viver Um Novo Tempo” (Republicanos/PL/Democrata).

O magistrado reconheceu que os dados já obtidos via Portais da Transparência comprovavam a realização dos trechos e datas, mas não permitiam dimensionar os gastos e os motivos administrativos dos deslocamentos. Para o relator, a obtenção das provas é urgente para garantir o “resultado útil” de uma futura Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).

Diante disso, o TRE-ES fixou prazo de 5 dias para que a Secretaria da Casa Militar do ES e o Núcleo de Operações e Transporte Aéreo (NOTAER) apresentem:

  • Custo Operacional e Combustível: Memória do custo por hora de voo das aeronaves PR-NOT (Harpia 09) e PS-NOT (Harpia 10), detalhando volume e valor do combustível de aviação gasto em cada trecho.

  • Manutenção, Seguro e Depreciação: Informações sobre gastos com manutenção preventiva/corretiva, apólices de seguro de casco e de responsabilidade civil, taxa de hangaragem e dados para apuração da depreciação contábil dos helicópteros modelo H130.

  • Tempo de Espera e Diárias de Tripulantes: Relatório do tempo de permanência no solo e das verbas pagas aos pilotos e tripulações (como horas extras, adicionais e diárias), com atenção especial para missões que exigiram pernoite em 26 de junho e 3 de julho de 2026.

  • Ordens de Missão: Cópia de todas as requisições e escalas de voo realizadas após 2 de abril de 2026 nas quais Renato Casagrande tenha figurado como passageiro.

A decisão frustrou um dos pleitos da ação, que pretendia a aplicação automática da tabela do valor de mercado de fretamento particular caso o Estado não apresente os dados. O juiz registrou que o órgão público não pode ser forçado a seguir metodologias impostas unilateralmente pela acusação e que eventuais omissões serão analisadas no momento oportuno.

Denúncia aponta que a frota de helicópteros do Núcleo de Operações e Transporte Aéreo (NOTAER) vinha sendo utilizada sistematicamente para o transporte de um cidadão comum, sem qualquer vínculo funcional com a administração pública, em agendas eleitorais pelo interior do Estado. Trata-se do ex-governador Renato Casagrande. Após renunciar ao cargo em abril de 2026 para concorrer ao Senado Federal, Casagrande não detinha qualquer função pública que justificasse o transporte em aeronaves estaduais. Contudo, ao lado do atual Governador e candidato à reeleição, Ricardo de Rezende Ferraço, ele percorreu dezenas de municípios a bordo de aeronaves públicas em uma manobra que a petição classifica como “escancarada apropriação privada de bens públicos”

O levantamento detalhado das horas de voo e diários de bordo expõe o desvio de finalidade. Entre 25 de abril e 04 de julho de 2026, foram contabilizadas 23 jornadas de voo (46 trechos), somando mais de 28 horas de voo e mais de 151 horas de imobilização no solo de aeronaves e tripulações a serviço do ex-governador.

A denúncia ganha gravidade ao revelar quais aeronaves foram mobilizadas:

  • PR-NOT (HARPIA 09): Adquirida por R$ 30 milhões para missões exclusivas de segurança pública, atendimento aeromédico e defesa civil.

  • PS-NOT (HARPIA 10): Adquirida por R$ 33 milhões com recursos oriundos da reparação do desastre ambiental do Rio Doce, destinada à fiscalização e monitoramento ambiental.

Enquanto serviços essenciais de resgate e segurança necessitavam dessas ferramentas, as aeronaves serviam de meio de transporte para palanques políticos no interior.

Em nota Renato Casagrande (PSB) informou: “O ex-governador participou de solenidades oficiais no interior do estado exclusivamente na condição de convidado. O ex-governador não utilizou, não requisitou e nem teve controle sobre nenhuma aeronave oficial após deixar o cargo”, disse na íntegra. A reportagem aguarda manifestação do governador Ricardo.

Palanques do Interior

A petição expõe uma rotina em que o helicóptero pousava nos municípios e Casagrande desembarcava acompanhado do governador Ricardo Ferraço. Nos eventos oficiais o ex-governador discursava ao microfone, assinava ordens de serviço (mesmo sem autoridade legal para tal) e gravava vídeos para suas redes particulares atribuindo a si as realizações estaduais.

“O representado José Renato Casagrande assumiu o papel de verdadeiro ‘co-governador em exercício’, discursando como autor das obras, anunciando investimentos e apropriando-se da máquina pública para alavancar sua pré-campanha ao Senado”.

Entre os episódios narrados, sobressai o evento de 1º de junho de 2026 em que Ricardo e Casagrande cumpriram agenda oficial em Cariacica e de helicóptero estatal se deslocaram para Vitória, onde participarem de um ato exclusivamente político-partidário, sem qualquer pauta institucional, reunindo centenas de apoiadores.

As viagens, aponta a denúncia, abrangeram cidades como Nova Venécia, Aracruz, Vila Velha, Guarapari, Pedro Canário, São Mateus, Ecoporanga, Cachoeiro de Itapemirim, Mimoso do Sul e Barra de São Francisco, entre diversas outras.

Implicações jurídicas 

Os advogados da coligação “Paz Pra Viver Um Novo Tempo” argumentam que as condutas configuram graves ilícitos que ferem a igualdade na disputa eleitoral:

  • Abuso de Poder Político e Econômico (Art. 22 da LC 64/90): Rompimento da isonomia, garantindo a Casagrande estrutura pública inalcançável por qualquer outro concorrente ao Senado.

  • Violação à Impessoalidade (Art. 37, § 1º da CF): Utilização de propaganda e atos governamentais para promoção pessoal.

  • Captação Ilícita de Recursos (Art. 30-A da Lei nº 9.504/97): Recebimento de vantagens estimáveis em dinheiro vindas de fonte vedada pela legislação eleitoral (o próprio Estado).

A representação requer a requisição imediata dos diários de bordo e relatórios de voo do NOTAER e da Casa Militar. Além disso, em sede de tutela de urgência, pede a remoção de dezenas de publicações nas redes sociais dos investigados que documentam a utilização ilícita dos atos públicos, preparando o terreno para o ajuizamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).

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