Previdência: proposta muda idade e benefícios do INSS

As regras para aposentadoria e outros benefícios da Previdência podem passar por novas mudanças. Uma proposta elaborada por um grupo de estudiosos liderado pelo economista Paulo Tafner prevê, entre outras medidas, idade mínima de 67 anos para homens e mulheres, tanto na área urbana quanto na rural.

O texto ainda não representa uma mudança na legislação. Trata-se de uma proposta que poderá provocar novas discussões sobre o sistema previdenciário, menos de dez anos após a reforma aprovada em 2019.

Atualmente, a idade mínima para aposentadoria é de 65 anos para homens e 62 para mulheres na área urbana. Para trabalhadores rurais, os limites são de 60 anos para homens e 55 para mulheres.

Pela proposta, a idade mínima subiria gradualmente, em seis meses a cada ano, até chegar aos 67 anos.

Outra mudança seria o aumento do tempo mínimo de contribuição para mulheres e trabalhadores rurais, de 15 para 20 anos.

Idade poderia subir conforme expectativa de vida

Além da elevação gradual da idade mínima, a proposta prevê um mecanismo automático ligado à expectativa de vida da população.

A cada aumento de um ano na expectativa de vida dos brasileiros, a idade mínima para aposentadoria subiria quatro meses.

O texto também prevê uma compensação para mulheres que tenham filhos. Seria concedido um bônus de 1,5 ano no tempo de contribuição para cada filho nascido vivo ou adotado, limitado a cinco filhos.

Mesmo com o bônus, porém, permaneceriam a idade mínima de 67 anos e a exigência de 20 anos de contribuição.

INSS deixaria de pagar benefícios por acidentes de trabalho

Uma das mudanças mais significativas envolve os benefícios por incapacidade relacionados ao trabalho.

Atualmente, o INSS paga benefícios por incapacidade temporária ou permanente quando a doença ou o acidente tem relação com a atividade profissional.

Pela proposta, esses benefícios passariam a ser responsabilidade das empresas e dos empregadores domésticos. Os empregadores teriam de contratar seguros para cobrir os trabalhadores.

No caso de autônomos, a responsabilidade também seria do próprio profissional, que teria de contratar um seguro.

Outra possibilidade prevista seria a contratação do próprio INSS para prestar esse serviço. Nesse caso, o empregador teria de pagar uma contribuição adicional de 6%.

A mudança teria impacto também sobre direitos trabalhistas relacionados ao afastamento por acidente ou doença ocupacional, como a estabilidade após o retorno ao trabalho e os depósitos do FGTS durante o período de afastamento.

Empresas teriam redução na contribuição

Ao mesmo tempo em que assumiriam parte dos custos relacionados aos benefícios por incapacidade, as empresas teriam uma redução na contribuição previdenciária.

Hoje, a contribuição patronal é de 20% sobre a folha de pagamento, além do adicional relacionado ao risco de acidentes de trabalho, chegando a aproximadamente 22%.

A proposta prevê uma alíquota de 16% sobre os salários até o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Os defensores da mudança apontam a necessidade de reduzir o peso sobre a folha, enquanto uma das preocupações apresentadas no estudo é a situação financeira da Previdência. A estimativa citada no material é de que o déficit do sistema ultrapasse R$ 338,6 bilhões em 2026.

BPC poderia ficar abaixo do salário mínimo

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) também seria alterado.

Atualmente, idosos de 65 anos ou mais que integram famílias de baixa renda podem receber o benefício mesmo sem terem contribuído para o INSS. O valor corresponde a um salário mínimo.

Pela proposta, o BPC continuaria destinado à população de baixa renda, mas o valor poderia ficar abaixo do piso nacional.

O cálculo seguiria uma fórmula semelhante à das aposentadorias: 60% do benefício mais 2% para cada ano de contribuição.

Assim, uma pessoa que nunca contribuiu poderia receber 60% do salário mínimo, enquanto alguém com 20 anos de contribuição chegaria ao valor integral.

Aposentadoria especial ficaria mais restrita

Trabalhadores expostos a agentes nocivos também teriam mudanças nas regras da aposentadoria especial.

Atualmente, a idade mínima varia entre 55, 58 e 60 anos, conforme o grau de exposição, com exigência de 15, 20 ou 25 anos de contribuição.

A proposta acrescenta dois anos às idades mínimas, que passariam para 57, 60 e 62 anos. O tempo de contribuição permaneceria o mesmo.

O próprio material aponta que essa mudança poderia enfrentar questionamentos jurídicos.

Professores, policiais e servidores

A proposta também prevê alterações para categorias que possuem regras diferenciadas.

Professores federais da educação básica passariam a ter idade mínima de 64 anos. Para policiais, a idade também chegaria aos 64 anos, com exigência de 25 anos no cargo efetivo.

Para servidores públicos, a proposta busca aproximar as regras aplicadas pela União, estados e municípios. A ideia é estabelecer parâmetros semelhantes para servidores dos três níveis de governo e dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

MEI teria contribuição maior

O modelo de contribuição do microempreendedor individual (MEI) também seria alterado.

Atualmente, o MEI contribui com 5% do salário mínimo, além de valores que variam de R$ 1 a R$ 6 conforme a atividade exercida.

Pela proposta, a alíquota passaria para 11%. A exceção seria para beneficiários do Bolsa Família, que continuariam contribuindo com 5%.

Previdência teria sistema de repartição e capitalização

Além das mudanças nas regras de aposentadoria, a proposta sugere uma alteração estrutural no funcionamento da Previdência.

O modelo atual é baseado na repartição, em que as contribuições dos trabalhadores e empregadores ajudam a financiar os benefícios pagos aos aposentados.

A proposta prevê a adoção gradual de um sistema misto, com metade baseada na repartição e metade na capitalização.

Os trabalhadores mais jovens seriam os mais afetados pela mudança. Quem tivesse até 24 anos na data de aprovação da reforma passaria para o novo modelo.

Já aqueles entre 25 e 49 anos ficariam em uma regra de transição, com um cálculo que combinaria os critérios atuais e as novas regras.

Para trabalhadores com 50 anos ou mais, não haveria mudança no cálculo do benefício, embora eles ainda estivessem sujeitos aos novos parâmetros de idade e demais regras.

Mudanças seriam graduais

Nem todas as alterações previstas seriam aplicadas de forma imediata. Algumas poderiam levar mais de duas décadas para atingir todos os trabalhadores.

O impacto, portanto, dependeria da idade do segurado, do tipo de atividade exercida e do histórico de contribuições.

Além da idade mínima, a proposta mexe no tempo de contribuição, nas aposentadorias especiais, no BPC, na contribuição do MEI, na responsabilidade pelo pagamento de benefícios relacionados a acidentes de trabalho e no próprio modelo de financiamento da Previdência.

Por enquanto, as medidas fazem parte de uma proposta e não alteram as regras atuais de aposentadoria e benefícios do INSS.

São Paulo, FolhaPress – Cristiane Gercina e Alexa Salomão

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