Caso Apex: Justiça manda banco devolver R$ 96 mil e trava debêntures milionárias

Em decisão proferida nesta segunda-feira (31), a Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória adotou medidas duras para evitar o esvaziamento das contas do Grupo Apex, garantir igualdade entre os credores e dar transparência ao verdadeiro tamanho da crise que chacoalha o mercado capixaba.

Diante da complexidade do processo — que já envolve um passivo estimado em quase R$ 1 bilhão —, o juiz Marcos Pereira Sanches tomou quatro decisões centrais que impactam diretamente investidores, bancos e securitizadoras.

Entenda, ponto a ponto, o que mudou no processo e o que isso significa para o mercado:

Sicoob terá que devolver R$ 96 mil retidos indevidamente

Um dos pontos mais objetivos da decisão determina que a cooperativa Sicoob Sul-Serrano devolva a quantia exata de R$ 96.410,57 ao grupo econômico no prazo de até 15 dias.

O banco efetuou a retenção desse valor no dia 17 de agosto — ou seja, dez dias depois que a Justiça já havia concedido a liminar (07/08) protegendo a Apex contra bloqueios e execuções. Pela lei, após o deferimento da proteção cautelar, nenhum credor pode reter valores das contas da empresa sem autorização judicial.

R$ 1 milhão em emissão de debêntures

A Justiça também travou qualquer pagamento ou compensação financeira relacionada à 9ª Emissão Privada de Debêntures — operação que envolve as empresas ABM Partnership Investimentos, ABM Partners e a Rhino Securitizadora S.A. O valor atualizado da operação informado na decisão é de R$ 1 milhão.

Havia a previsão de uma compensação financeira relevante agendada para esta terça-feira, dia 1º de setembro. Contudo, o magistrado alertou que, como todas as empresas envolvidas na transação estão sob o “guarda-chuva” da reorganização judicial, quitar essa dívida agora seria dar uma vantagem indevida a um grupo específico em detrimento de todos os outros investidores e credores. A ordem foi direta: suspensão total de pagamentos dessa operação até que tudo seja esclarecido.

Caso Apex: Justiça manda banco devolver R$ 96 mil e trava debêntures milionárias
Foto: divulgação

Pente-fino e “Lupa” em papéis na Junta Comercial

Além de congelar as movimentações da operação das debêntures, o juiz deu um prazo de 5 dias para que as empresas do Grpo Apex apresentem uma espécie de “raio-X” completo da transação.

Deverão ser entregues os registros e arquivamentos na Junta Comercial do Estado (JUCEES), o valor exato que entrou nos cofres da securitizadora, o saldo devedor atualizado, promissórias e se houve algum tipo de renegociação “por fora”. O objetivo é checar a legalidade da operação e evitar qualquer assimetria de informações.

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