Postos de combustíveis que oferecem abastecimento com Gás Natural Veicular (GNV) poderão ter que manter uma cadeira de rodas disponível para clientes que tenham dificuldade de locomoção. A medida está prevista no Projeto de Lei nº 221/2026, do deputado Denninho Silva, que está em discussão especial na Assembleia Legislativa do Espírito Santo.
Pela proposta, a cadeira deverá ficar em local de fácil acesso, visível e com sinalização adequada. O equipamento poderá ser utilizado por pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, idosos ou em situação temporária de debilidade física durante o abastecimento.
O equipamento deverá estar disponível para pessoas com deficiência, pessoas com mobilidade reduzida, idosos ou pessoas em situação temporária de debilidade física durante o abastecimento.
Segundo Denninho Silva, a proposta busca adequar uma exigência de segurança já existente às necessidades de pessoas com dificuldade de locomoção.
“Se a legislação impõe, por razões de segurança, o desembarque e o afastamento dos ocupantes do veículo durante o abastecimento com GNV, é dever do Poder Público estabelecer providências mínimas para que tal exigência não resulte em constrangimento, exclusão ou risco adicional às pessoas mais vulneráveis.”
Pela proposta, a cadeira deverá estar em perfeitas condições de uso, higiene e segurança e ser disponibilizada gratuitamente ao usuário, exclusivamente durante o período necessário para o abastecimento.
O equipamento também deverá permanecer acessível durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento, em local visível, identificado e com orientação básica para solicitação de uso.
O projeto determina ainda que a disponibilização da cadeira não substitui a obrigação do posto de oferecer atendimento adequado e prioritário, de acordo com a condição do usuário. A medida também deverá ser cumprida sem prejuízo das demais normas de segurança e acessibilidade previstas na legislação.
O projeto destaca que a legislação estadual já estabelece regras específicas para o abastecimento com GNV. Entre elas está a determinação de que nenhuma pessoa permaneça dentro do veículo durante o procedimento, devendo os ocupantes se afastar do automóvel.
Para o autor, essa exigência pode representar uma dificuldade para pessoas com limitações de locomoção ou que estejam temporariamente debilitadas. A proposta, segundo a justificativa, pretende oferecer uma alternativa para que a regra de segurança seja cumprida sem criar barreiras adicionais.
“Não se trata de criar obrigação desarrazoada ou excessiva ao setor econômico, mas de fixar exigência proporcional, objetiva e plenamente exequível, vinculada a uma atividade específica que, por força normativa, já exige procedimento diferenciado dos usuários”, afirma a justificativa apresentada pelo deputado.
O texto também altera as penalidades previstas na Lei nº 10.888 para os estabelecimentos que descumprirem a regra. A primeira autuação resultaria em advertência, com prazo de até 30 dias para regularização.
Em caso de reincidência, a proposta prevê multa de 100 VRTEs, sigla para Valor de Referência do Tesouro Estadual, aplicada em dobro a cada nova infração. Após a terceira autuação, poderá haver interdição da atividade de abastecimento com GNV até a regularização.
Segundo a justificativa, a adoção da VRTE como parâmetro para a sanção segue a técnica legislativa utilizada no Espírito Santo. Para 2026, uma VRTE foi fixada em R$ 4,9383.










