Justiça manda retirar do ar propaganda de Ricardo sobre pesquisa eleitoral

A Justiça Eleitoral determinou a retirada imediata do ar de uma inserção de propaganda eleitoral na televisão da campanha de Ricardo Ferraço, candidato ao Governo do Espírito Santo pelo MDB, após identificar irregularidades na divulgação de uma pesquisa eleitoral apresentada no material.

A decisão foi tomada em representação movida pela coligação Paz pra Viver um Novo Tempo contra Ricardo Ferraço, Camillo Neves e a coligação Agora É o Futuro. O caso envolve uma inserção veiculada em 28 de agosto, na qual era divulgada uma pesquisa do instituto Real Time Big Data.

Na propaganda, a campanha afirmava que Ricardo Ferraço tinha 42% das intenções de voto e que poderia vencer a eleição ainda no primeiro turno. A inserção também apresentava o candidato como líder no primeiro e no segundo turnos.

Pesquisa sem informações obrigatórias

Ao analisar o material apresentado no processo, a Justiça Eleitoral constatou que a propaganda informava a margem de erro, o nível de confiança, o nome do instituto responsável e o número de registro da pesquisa. Entretanto, não apresentava o período em que a pesquisa havia sido realizada nem o número de entrevistas, informações consideradas obrigatórias pela Resolução TSE nº 23.600/2019.

A decisão destaca que a divulgação de pesquisas eleitorais deve apresentar seis informações obrigatórias: período de realização da coleta de dados, margem de erro, nível de confiança, número de entrevistas, identificação da entidade ou empresa responsável e número de registro da pesquisa.

Segundo a decisão, essas informações não são apenas requisitos formais. Elas permitem que o eleitor conheça as circunstâncias em que o resultado foi produzido e possa avaliar criticamente os dados apresentados. A ausência dessas informações, de acordo com a Justiça Eleitoral, reduz a transparência da pesquisa e dificulta a avaliação de sua confiabilidade.

No material questionado, a campanha dizia: “Pesquisa Real Time Big Data, divulgada na última quinta-feira, comprova: Ricardo Governador dispara na preferência dos eleitores e pode vencer as eleições ainda no primeiro turno. Ricardo tem 42% das intenções de voto”.

Diante disso, a Justiça Eleitoral reconheceu, em análise preliminar, a existência de irregularidades na propaganda e a presença dos requisitos para a concessão da tutela de urgência, determinando a suspensão da inserção.

Emissoras intimadas a suspender propaganda

Com a decisão, as emissoras de televisão foram intimadas a suspender imediatamente a veiculação da inserção da campanha de Ricardo Ferraço, Camillo Neves e da coligação Agora É o Futuro. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 5 mil.

Enquanto uma nova mídia regularizada não for apresentada, as emissoras deverão retransmitir as últimas inserções entregues pela coligação, desde que não apresentem os mesmos problemas.

Os representados terão prazo de dois dias para apresentar defesa. Depois disso, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral para manifestação.

A decisão ressalta expressamente que a suspensão da propaganda ocorre em caráter provisório e não representa o julgamento definitivo da representação. O mérito do caso ainda será analisado após o contraditório e a apresentação das defesas.

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