Caso Apex: incorporadora imobiliária é excluída de processo e suspende débitos automáticos no Sicoob

O juiz da Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória, Marcos Pereira Sanches, determinou a exclusão da pessoa jurídica Youniverse Empreendimento Imobiliário Ltda. do polo ativo do Caso Apex Partners, aplicando o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a incompatibilidade entre o regime de patrimônio de afetação e o microssistema da Lei de Recuperação Judicial (Lei nº 11.101/2005).

A empresa voltada para a incorporação imobiliária é a Sociedade de Propósito Específico (SPE) criada exclusivamente para o desenvolvimento e a construção do Youniverse, um projeto imobiliário de uso misto (residencial e comercial) localizado em uma das áreas mais nobres da capital capixaba, na Enseada do Suá, em Vitória, em parceria com a incorporadora Nazca e a Apex Partners.

O magistrado ressaltou que no Registro de Imóveis a SPE optou formalmente pelo regime de patrimônio de afetaçãoPor meio da afetação, os bens, ativos e receitas da obra ficam separados do patrimônio geral da incorporadora ou do grupo econômico, visando assegurar a entrega do empreendimento aos adquirentes de boa-fé. 

Entre os empreendimentos imobiliários que tem participação da Apex Partners estão:

  • Arti Design Living, na Praia da Costa, em Vila Velha, da Città Engenharia
  • Parque Flora, em Jardim Camburi, em Vitória, da Sá Cavalcanti
  • Youniverse e Cyan, localizados na Enseada do Suá, em Vitória, da Nazca
  • MoMa Residence, em Itajaí, Santa Catarina, da Aikon Empreendimentos
  • Solano, em Londrina, no Paraná, em parceria com a Montrecon Construtora
  • The Only & Grafik, em Moema, São Paulo, da AAM Incorporadora

Suspensão de débitos automáticos 

Em outra frente da mesma decisão, o juiz Marcos Pereira Sanches analisou o pedido de urgência formulado pelas Apex Partners Gestão de Ativos S.A. e ABM Partnership Investimentos e Participações LTDA., do Grupo Apex, para barrar retenções em conta-corrente efetuadas pela Cooperativa de Crédito Sul-Serrana do Espírito Santo (Sicoob Sul-Serrano).

Devido à iminência de um desconto programado para esta sexta-feira, 28 de agosto de 2026, o magistrado acolheu a pretensão e ordenou que o Sicoob se abstenha de realizar novos débitos automáticos e retenções referentes a 7 Cédulas de Crédito Bancário (CCBs):

Cédula de Crédito Bancário (CCB)Valor do Crédito / RetençãoObservação
CCB nº 4126788R$ 96.410,57

Vencimento dia 15

CCB nº 4506882R$ 764.000,00

Vencimento dia 28

CCB nº 3235457R$ 238.000,00

Operação bancária

CCB nº 3249850R$ 170.000,00

Operação bancária

CCB nº 3462910R$ 159.000,00

Operação bancária

CCB nº 3636050R$ 476.000,00

Operação bancária

CCB nº 3235240R$ 238.000,00

Operação bancária

O juiz ponderou que, por se tratar de contratos firmados antes do ajuizamento da tutela, tais débitos submetem-se ao controle judicial para preservar o caixa do grupo no período de antecipação dos efeitos do soerguimento.

Prazos e tramitação

Na primeira parte do despacho (ID 104994470), o juiz fixou as seguintes etapas:

  1. Intimação dos advogados do grupo autor para manifestação em 05 (cinco) dias;

  2. Vista dos autos à Auxiliar do Juízo (Administração Judicial) e ao Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), sucessivamente, também pelo prazo de 5 dias cada;

  3. Notificação oficial da instituição financeira através do Domicílio Judicial Eletrônico e por meio de ofício com força de mandado.

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