O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES), por meio do Núcleo de Soluções Consensuais (NSC), expediu uma diretriz recomendando que os 78 municípios capixabas promovam uma ampla reestruturação em suas administrações tributárias. O objetivo central é adequar a legislação local, o quadro de pessoal e a política salarial para conter os impactos financeiros previstos com a Reforma Tributária.
A Notificação Recomendatória 5/2026 foi formalmente distribuída a prefeitos, procuradores-gerais, controladores internos e presidentes de Câmaras Municipais. O documento estipula um conjunto de medidas para preparar os órgãos arrecadadores locais para as exigências da Emenda Constitucional 132/2023 e da Lei Complementar 214/2025, marcos regulatórios que alteram a cobrança de impostos no país e exigem maior rigor técnico no setor público.
Concurso público e exigência de ensino superior
Entre as orientações do órgão de contas, destaca-se a exigência de que as funções estratégicas da fiscalização — como o lançamento de tributos, a composição de conselhos administrativos de julgamento e cargos de chefia — passem a ser ocupadas exclusivamente por servidores efetivos aprovados em concurso público.
Para os novos editais da carreira fiscal, o MPC-ES orienta a inclusão da exigência de diploma de ensino superior em áreas como Direito, Ciências Contábeis, Administração, Economia, Tecnologia da Informação ou Engenharia. A recomendação sugere ainda a padronização do cargo sob a nomenclatura de “auditor fiscal da receita municipal” e a separação clara de funções, impedindo que o fiscal tributário acumule vistorias em áreas como obras, posturas, meio ambiente ou vigilância sanitária.
A notificação faz um alerta jurídico aos gestores sobre a transição de carreiras antigas. Se a lei municipal for alterada apenas para exigir nível superior mantendo as atribuições do cargo, os atuais servidores de nível médio continuam exercendo suas atividades normalmente, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Porém, caso a reforma altere a estrutura da carreira ou crie novas atribuições, o STF proíbe expressamente a transposição ou o enquadramento automático dos funcionários antigos nos novos cargos, o que configuraria burla à regra do concurso.
Preparação para o IBS e convênios do ITR
O documento reforça a necessidade de capacitação contínua das equipes em função da implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — tributo criado pela transição federativa —, acompanhada de vencimentos compatíveis com a complexidade do novo cenário tributário.
No caso dos municípios que optarem por firmar convênio com a União para fiscalizar e cobrar o Imposto Territorial Rural (ITR), o órgão estabeleceu a obrigatoriedade de infraestrutura tecnológica mínima, como acesso aos sistemas da Receita Federal, domicílio tributário eletrônico e certificado digital, além da alocação de servidor concursado com atribuição legal para a cobrança do crédito.
Segundo o procurador-geral do MPC-ES, Luciano Vieira, a fiscalização tributária é atividade essencial ao funcionamento da administração pública. O procurador destaca que o fortalecimento das equipes locais desempenha papel imprescindível para assegurar a arrecadação dos tributos municipais, combater a sonegação e garantir as receitas necessárias ao financiamento de serviços essenciais à população.
A medida do órgão controlador atende a uma representação apresentada pelo Sindicato Estadual do Fisco Municipal do Estado do Espírito Santo (Sefim-ES). A entidade expressou preocupação com a perda de arrecadação na transição para o novo modelo tributário brasileiro, que transfere o foco da cobrança da produção para o consumo no destino. As autoridades noticiadas têm o prazo de até 30 dias para publicar a recomendação nos diários oficiais e mais 10 dias para comprovar o ato junto ao MPC-ES.
Confira na íntegra a Notificação Recomendatória 5/2026










