Mensagens trocadas por aplicativos poderão ser usadas como prova em processos criminais quando forem entregues voluntariamente por um dos participantes da conversa. A medida está prevista no Projeto de Lei 3349/2026, em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta altera o Código de Processo Penal para reconhecer expressamente a validade de textos, áudios, vídeos e outros arquivos compartilhados por um dos interlocutores.
O projeto não autoriza o uso de conteúdos obtidos por invasão de celular, interceptação clandestina ou qualquer outro meio ilegal. Também não modifica as demais formas de obtenção de provas já previstas na legislação.
Autor da proposta, o deputado Jonas Donizette (PSB-SP) afirma que a mudança busca aumentar a segurança jurídica para policiais, promotores, advogados e magistrados.
Decisão do TSE motivou proposta
O parlamentar citou como referência uma decisão tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2026. O julgamento envolveu uma investigação sobre uma suposta compra de votos nas eleições municipais de 2024, em Riachão do Jacuípe, na Bahia.
Na ocasião, o tribunal entendeu que o envio voluntário das mensagens por uma pessoa que participou da conversa representava uma renúncia ao sigilo daquela comunicação.
O projeto foi apresentado em junho e tramita em regime ordinário. Atualmente, aguarda a escolha de um relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta está sujeita à análise conclusiva das comissões, conforme a Câmara dos Deputados.
Como ainda está em tramitação, a medida não alterou as regras vigentes. Para virar lei, o texto precisa concluir a análise no Congresso e receber a sanção presidencial.










