A Prefeitura de Ecoporanga foi condenada a realizar concurso público para o cargo de procurador municipal no prazo de 12 meses. A decisão é da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES), que julgou procedente uma representação do Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES).
O acórdão, publicado na última segunda-feira (17) no Diário Oficial de Contas, também determinou a aplicação de multa individual de R$ 5 mil ao atual prefeito, José Luiz Mendes.
A ação do MPC-ES apontou a inércia do município em realizar o certame, mesmo após uma Notificação Recomendatória expedida em 2023. De acordo com a representação, a Procuradoria Municipal de Ecoporanga conta atualmente com sete servidores comissionados em exercício e nenhum cargo efetivo de procurador municipal provido.
Em seu voto, o relator do caso, conselheiro Sérgio Aboudib, acolheu os argumentos ministeriais e destacou que a situação é irregular, pois atribuições técnicas e permanentes da advocacia pública vêm sendo desempenhadas exclusivamente por servidores de livre nomeação e exoneração.
“Constata-se, em princípio, a manutenção de estrutura administrativa na qual atribuições eminentemente técnicas, permanentes e típicas da advocacia pública vêm sendo desempenhadas exclusivamente por servidores comissionados”, escreveu o conselheiro em seu voto.
O relator ressaltou ainda que a obrigatoriedade do concurso não é recente. Está prevista na Lei Orgânica Municipal desde 1990 e foi estruturada pelas Leis Municipais 1.943/2019 e 1.944/2019. Esta última, que instituiu a Procuradoria-Geral Municipal, conferiu aos cargos comissionados atribuições semelhantes às de um cargo efetivo. A mesma lei previa a extinção dos cargos de assessor jurídico à medida que os cargos efetivos fossem preenchidos, o que até agora não ocorreu.
A situação se agravou com a redução do número de cargos efetivos. A lei de 2019 criou cinco vagas para procurador municipal, mas esse quantitativo foi reduzido para dois pela Lei Municipal 2.074/2022. Mesmo com a redução, o município continua sem preencher as vagas.
Em sua defesa, o gestor alegou ter instaurado processo para contratação de banca examinadora, mas argumentou ter optado por aguardar o julgamento de um recurso judicial sobre o tema para evitar insegurança jurídica. O argumento foi rejeitado pelo relator, que enfatizou que a investidura por concurso é uma imposição constitucional (artigo 37, inciso II, da CF) e que a conduta do gestor configurou “erro grosseiro”.
Além da realização do concurso em 12 meses e do pagamento da multa, a decisão do TCE-ES determina que a Controladoria-Geral do Município acompanhe o processo do certame. O acórdão também reconheceu que a atual estrutura da Procuradoria Municipal de Ecoporanga revela uma “significativa sobreposição” entre as atribuições dos cargos comissionados e as próprias do cargo efetivo de procurador municipal.
A assessoria da Prefeitura de Ecoporanga foi procurada, mas não se manifestou até o fechamento desta matéria.










