A declaração de bens do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, apresentada à Justiça Eleitoral, colocou em pauta um assunto que interessa a muitas famílias: como planejar a divisão do patrimônio ainda em vida. Em entrevista à Rádio ES Hoje, a contadora e especialista em estratégia tributária e patrimonial Karina Zucolotto explicou como funciona o chamado planejamento sucessório e quais cuidados ele exige.
Segundo Karina, existem mecanismos legais que permitem antecipar a herança para os filhos ou outros herdeiros ainda em vida. Ela explica ainda que cada família, no entanto, precisa avaliar qual estratégia se encaixa melhor na sua realidade.
Um dos pontos que tem levado famílias a pensar no assunto agora são as mudanças na tributação previstas para 2027. Hoje, no Espírito Santo, incide sobre herança e doação o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), cobrado à alíquota de 4%. Pela nova regra, a cobrança poderá passar a ser progressiva, variando de 2% a 8% conforme o valor transmitido.
Apesar da mudança na tributação, Karina alertou que a preocupação com impostos não deve levar a decisões apressadas. “Um planejamento não se faz em uma emergência de uma hora pra outra. Tem que realmente ser estudado, ver a realidade de cada família, ver a realidade de cada membro”, afirmou.
Além da questão tributária, o planejamento sucessório pode ajudar a evitar disputas entre familiares após a morte do titular dos bens. Para a contadora, o primeiro passo é organizar a documentação e buscar orientação especializada. “A gente precisa caminhar junto, o contador e o advogado. Não dá pra um fazer sozinho”, orientou.
O planejamento sucessório pode envolver diferentes tipos de bens, como imóveis, veículos, dinheiro, aplicações financeiras, previdência privada e participações em empresas. Uma das alternativas é a criação de uma holding patrimonial, uma empresa constituída para reunir e administrar os bens da família. Segundo a especialista, essa estrutura não é necessariamente a melhor opção para todos os casos.
Outro mecanismo citado é a doação de imóvel com reserva de usufruto. Nesse modelo, o proprietário transfere o bem a um herdeiro, mas mantém para si o direito de usar o imóvel ou de receber os rendimentos gerados por ele enquanto viver.
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