O TRT-10 ( Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região) suspendeu, na tarde de terça-feira (18), os efeitos provisórios das demissões coletivas promovidas pelo Grupo Casas Bahia — que reúne as marcas Casas Bahia e Ponto — realizadas entre os dias 13 e 17 de agosto de 2026.
Na semana passada, a empresa anunciou o fechamento de 298 lojas e as demissões de trabalhadores. No domingo (16), veio à tona o pedido de recuperação judicial para estancar uma dívida de cerca de R$ 17,3 bilhões. Cabem recursos à decisão.
A liminar foi concedida pela juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos em resposta a uma ação movida pela CNTC (Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio), que buscava questionar as demissões e assegurar a participação das entidades sindicais no processo de reestruturação da companhia.
Segundo pedido da CNTC à Justiça, houve o desligamento de quase 2.000 trabalhadores, sem intervenção sindical prévia.
A decisão também proíbe novos cortes coletivos até que sejam cumpridos os requisitos do Tema 638 do STF (Supremo Tribunal Federal), que exige negociação coletiva prévia com o sindicato antes de dispensas em massa.
Segundo a determinação, a empresa terá cinco dias, após ser intimada, para restabelecer os “vínculos jurídicos e econômicos” dos trabalhadores atingidos, com reinclusão em folha de pagamento e retomada dos benefícios contratuais.
Em prazo de 48 horas, também deverão ser restaurados os planos de saúde e demais benefícios assistenciais cancelados em decorrência das dispensas.
A decisão não determina, no entanto, a reabertura das 298 unidades fechadas neste mês, nem garante a permanência definitiva dos funcionários.
A empresa poderá realocar os trabalhadores para atividades compatíveis em estruturas remanescentes ou mantê-los em afastamento remunerado enquanto a liminar estiver em vigor.
Os valores já pagos em verbas rescisórias não precisarão ser devolvidos neste momento e a eventual compensação ficará para decisão posterior.
Caso não cumpra a determinação, a empresa poderá ser multada em R$ 500 por dia por trabalhador atingido, limitado a dez remunerações mensais de cada empregado. Para novas dispensas realizadas sem a participação sindical, a multa prevista é de R$ 10 mil por trabalhador.
A Justiça não proibiu o grupo de reduzir seu quadro, fechar unidades ou alterar sua estrutura, mas estabeleceu que futuras dispensas coletivas ou em massa deverão ser precedidas de intervenção efetiva dos sindicatos.
Segundo a decisão, “o sindicato não dispõe de poder de veto. Exige-se somente que a decisão coletiva seja precedida de informação e oportunidade real de interlocução, antes de sua implementação”.
A liminar determina ainda que a Casas Bahia convoque, em até 48 horas, a CNTC e as entidades sindicais de primeiro grau competentes para dar início formal ao procedimento de intervenção sindical.
A empresa deverá apresentar informações sobre a dimensão da operação, as unidades atingidas, o número de postos afetados, as etapas previstas e as alternativas de realocação dos trabalhadores.
Em nota, o presidente da Fecosul (Federação dos Empregados no Comércio de Bens e Serviços do Estado do Rio Grande do Sul) e vice-presidente da CNTC, Guiomar Vidor, afirmou que a decisão representa uma medida fundamental para a preservação dos direitos dos trabalhadores.
“Esta decisão judicial é uma medida fundamental para que os trabalhadores tenham seus direitos preservados e para que a empresa respeite os preceitos legais no caso de demissões coletivas, uma vez que estas têm um impacto econômico e social significativo.”
Vidor afirmou ainda que, nos próximos dias, a CNTC deverá constituir uma mesa nacional de negociação, com participação da empresa e do Ministério Público do Trabalho (MPT), para discutir as condicionantes das demissões e a possibilidade de reversão dos desligamentos.
A decisão determinou também a implantação imediata de um “legal hold”, mecanismo de preservação jurídica de documentos e dados relacionados ao Plano de Transformação (Fase 2) desde 1º de janeiro de 2026. A medida abrange e-mails, mensagens corporativas, planilhas, apresentações, atas, registros de folha e rescisões, backups e metadados.
A decisão do TRT-10 é vista como uma vitória para a representação sindical e estabelece que as demissões coletivas não podem ocorrer à margem do diálogo com os trabalhadores.
A partir de agora, a continuidade do processo de reestruturação das Casas Bahia deverá observar a negociação coletiva e a participação efetiva das entidades sindicais.
BUENOS AIRES, ARGENTINA (FOLHAPRESS) – DOUGLAS GAVRAS










