A candidatura do vereador de Vitória Armandinho Fontoura (PL) ao cargo de deputado estadual nas Eleições 2026 entrou em fase crítica. Após ser condenado colegiadamente na Justiça Comum por crime contra a fé pública, o parlamentar enfrenta uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) com base na Lei da Ficha Limpa.
Caso a defesa do vereador não obtenha provimento em recursos para reverter a decisão ou suspender seus efeitos, Armandinho não apenas será impedido de disputar o pleito de 2026, mas ficará inelegível até o ano de 2034.
Entenda a condenação criminal no TJES
A reviravolta jurídica ocorreu no julgamento do recurso da Apelação Criminal nº 0003791-08.2020.8.08.0024 pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES). Em primeira instância, o vereador havia sido absolvido sumariamente das acusações de falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal) e denunciação caluniosa (artigo 339 do Código Penal).
Ao reformar parcialmente a sentença a pedido do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), a 1ª Câmara Criminal condenou Armandinho Fontoura pelo crime de falsidade ideológica.
Qual foi o motivo da condenação?
De acordo com a denúncia do MPES, Armandinho utilizou dados Max da Mata para realizar o cadastro de uma linha telefônica móvel. A partir desse número, teriam sido disseminados conteúdos difamatórios e fake news direcionados ao advogado Luciano Ceotto.
Qual foi a pena aplicada?
Privativa de liberdade: 2 anos e 3 meses de reclusão (em regime aberto).
Multa: 23 dias-multa.
Substituição da pena: A pena restritiva de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária fixada em R$ 50.000,00.
Absolvição mantida: O colegiado manteve a absolvição quanto à imputação do crime de denunciação caluniosa.
Ação do MP Eleitoral pede o indeferimento da candidatura
Com a publicação do acórdão pelo TJES, a Procuradoria Regional Eleitoral no Espírito Santo protocolou no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) a AIRC nº 0600588-19.2026.6.08.0000 para barrar o registro de candidatura de Armandinho ao cargo de deputado estadual.
A contestação fundamenta-se no artigo 1º, inciso I, alínea “e”, item 1, da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei da Ficha Limpa), que torna inelegíveis os cidadãos condenados por órgão judicial colegiado por crimes contra a fé pública — enquadramento legal da falsidade ideológica.
Tese jurídica do Ministério Público Eleitoral
Inelegibilidade imediata: O óbice eleitoral surge no momento da condenação por órgão colegiado, não exigindo o trânsito em julgado final nem sendo afastado pela mera interposição de embargos de declaração.
Penas alternativas não anulam a inelegibilidade: A conversão da pena de prisão em prestação de serviços e multa não afasta os efeitos eleitorais da condenação criminal.
Impossibilidade de reexame de provas: Conforme a Súmula nº 41 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Justiça Eleitoral não reexamina o mérito do processo criminal, cabendo-lhe apenas verificar a existência e a eficácia da decisão colegiada.
Por que o vereador pode ficar inelegível até 2034?
A Lei das Inelegibilidades prevê que o prazo de afastamento da vida pública estende-se desde a condenação por órgão colegiado e permanece por oito anos após o cumprimento integral da pena.
Como a pena aplicada a Armandinho Fontoura é de 2 anos e 3 meses de reclusão, o período total de sanção e inelegibilidade — contado do julgamento no TJES até o fim do prazo de oito anos pós-cumprimento — projeta o bloqueio dos direitos políticos do parlamentar para o ano de 2034.
Cabe recurso? O que acontece agora?
A decisão da 1ª Câmara Criminal do TJES é passível de recurso perante o próprio tribunal e instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF).
Para manter sua candidatura ativa e disputar o pleito de 2026, a defesa de Armandinho precisará obter uma medida cautelar ou efeito suspensivo que suste os efeitos do acórdão condenatório antes do julgamento final do registro pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.
Caso a defesa não obtenha êxito nas instâncias recursais, o registro do candidato será indeferido pelo TRE-ES com base nos critérios da Lei da Ficha Limpa.










