Projeto garante remarcação sem multa e reembolso integral de passagens aéreas e rodoviárias no Brasil

Consumidores que precisarem alterar ou cancelar viagens dentro do território nacional poderão ganhar novos direitos caso o Projeto de Lei 569/2026 seja aprovado pelo Congresso Nacional. A proposta prevê a remarcação de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas ou multas e assegura o reembolso integral do valor pago em caso de desistência dentro dos prazos estabelecidos.

O texto, apresentado pelo deputado federal Alencar Santana (PT-SP), tramita na Câmara dos Deputados e busca uniformizar as regras para alterações e cancelamentos de passagens em diferentes modalidades de transporte. Pela proposta, o passageiro poderá remarcar a viagem até 24 horas antes do embarque, pagando apenas a eventual diferença entre a tarifa originalmente adquirida e o preço disponível no momento da troca.

Já o consumidor que optar por desistir da viagem terá direito à devolução integral do valor pago, desde que o cancelamento seja solicitado com pelo menos 72 horas de antecedência. O projeto determina ainda que o reembolso seja efetuado em até sete dias.

Na justificativa da proposta, o parlamentar afirma que a medida pretende reduzir práticas consideradas abusivas nas relações de consumo.

“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, justificou Alencar Santana.

Além de criar regras para remarcação e cancelamento, o projeto proíbe que empresas imponham cláusulas que restrinjam esses direitos, cobrem multas dentro dos prazos previstos em lei ou condicionem a troca da passagem à contratação de serviços adicionais não solicitados pelo consumidor.

A proposta também estabelece que as novas regras deverão valer para todas as modalidades tarifárias, incluindo passagens promocionais e bilhetes emitidos por programas de fidelidade ou outros benefícios oferecidos pelas empresas transportadoras. Caso seja aprovada, cláusulas contratuais que contrariem esses direitos passarão a ser consideradas nulas.

Em caso de descumprimento, as empresas poderão sofrer as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, entre elas aplicação de multas e até suspensão temporária das atividades.

A discussão sobre novas regras ocorre em um cenário de elevado volume de demandas envolvendo relações de consumo. No Espírito Santo, o Procon Estadual realizou 43.670 atendimentos em 2025, enquanto o problema de reembolso de valores figurou entre os dez assuntos mais recorrentes nas reclamações fundamentadas analisadas pelo órgão no mesmo período.

O Projeto de Lei 569/2026 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes, de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Se aprovado nas comissões e posteriormente pelo Senado Federal, seguirá para sanção presidencial antes de entrar em vigor.

Você por dentro

Receba nossas últimas notícias em primeira mão.

Escolha onde deseja receber nossas notícias em primeira mão e fique por dentro de tudo que está acontecendo!

Comentários

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Mais Lidas

Notícias Relacionadas