A lei que altera as normas de promoção dos oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Espírito Santo foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (13). O projeto foi aprovado na Assembleia Legislativa na última quarta-feira (8) e sancionado pelo governador no dia seguinte.
A lei foi elaborada pelo comando-geral da Corporação com a participação ativa da Procuradoria-Geral do Estado. Ela atualiza uma legislação com mais de 50 anos de publicação.
Veja o que muda na Policia Militar:
Para ser promovido serão avaliados o merecimento intelectual, se o aluno fez cursos e se especializou. O merecimento, como, por exemplo, empenho, dedicação e disponibilidade. A antiguidade, ou seja, a nota do Curso de Formação de Oficiais (CFO) somada ao tempo de serviço. A escolha, a “Post-mortem” e ressarcimento de preterição. Além disso, não podem ser promovidos os que respondem processos ou foram condenados.
Em relação as datas, não serão promovidos assim que surgir uma vaga imediatamente. As promoções irão acontecer em quatro datas anuais estabelecidas.
A partir de agora os policiais serão avaliados de seis em seis meses. Cada policial deve ter 50% dos critérios profissionais aprovados para ser promovido.
Uma comissão formada pelo secretário de Segurança Pública, Comandante Geral, Subcomandante Geral, Chefe de Estado Maior Geral e pelo Corregedor da Polícia será criada para avaliar esses critérios e definir as promoções. No caso de coronéis, uma lista com possíveis nomes será encaminhada ao governador, que fará a escolha.
As mudanças valem para os seguintes postos:
2º tenente – integralmente por merecimento intelectual;
1º tenente – 3/4 (três quartos) por antiguidade e 1/4 (um quarto) por merecimento;
Capitão – 2/3 (dois terços) por antiguidade e 1/3 (um terço) por merecimento;
Major – 1/2 (metade) por antiguidade e 1/2 (metade) por merecimento;
Tenente-coronel – 1/3 (um terço) por antiguidade e 2/3 (dois terços) por merecimento;
Coronel – Por escolha.