Justiça mantém indenização de R$ 20 mil a trabalhadora por falta de acesso adequado a banheiro

Uma trabalhadora do setor siderúrgico deverá receber R$ 20 mil por danos morais após comprovar que exercia suas atividades sem acesso adequado a banheiros. A decisão foi mantida pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17), que ainda aumentou o valor da indenização fixada em primeira instância.

Segundo o processo, a empregada trabalhava em uma área externa da empresa e precisava percorrer longas distâncias para utilizar o banheiro mais próximo. Em diversas ocasiões, diante da dificuldade de acesso, ela era obrigada a fazer suas necessidades fisiológicas em um matagal próximo ao local de trabalho. A situação foi confirmada por testemunhas ouvidas durante a ação.

Na primeira instância, a Justiça reconheceu a violação à dignidade da trabalhadora e condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais. Ao analisar o recurso, a 3ª Turma do TRT-17 considerou que a gravidade da situação justificava a majoração do valor da reparação, elevando a indenização para R$ 20 mil.

Violação à dignidade da trabalhadora

Para o relator do processo, desembargador Carlos Henrique Bezerra Leite, a ausência de condições mínimas de higiene e conforto configura afronta aos direitos fundamentais do trabalhador e ao dever do empregador de proporcionar um ambiente de trabalho seguro e digno.

O magistrado destacou que a restrição ao acesso adequado a instalações sanitárias extrapola o mero descumprimento de normas trabalhistas e representa ofensa à dignidade da pessoa humana, além de comprometer a saúde e o bem-estar da empregada.

Empresa recorreu da decisão

No recurso apresentado ao TRT-17, a empresa sustentou que disponibilizava banheiros aos funcionários e contestou a condenação por danos morais.

No entanto, os desembargadores concluíram que as provas produzidas durante o processo demonstraram que o acesso aos sanitários não ocorria de forma adequada, obrigando a trabalhadora a enfrentar situações degradantes durante a jornada de trabalho. Diante disso, a condenação foi mantida e o valor da indenização elevado para R$ 20 mil.

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