O presidente em exercício do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, concedeu uma liminar que suspende os efeitos eleitorais da condenação do deputado federal Gilvan da Federal (PL) por violência política de gênero contra a deputada estadual Camila Valadão (PSOL). Com a decisão, o parlamentar poderá participar das convenções partidárias e registrar candidatura nas eleições de 2026 até que o mérito do habeas corpus seja julgado.
A decisão, proferida no último sábado (12), não anula a condenação criminal imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), mas afasta, de forma provisória, a inelegibilidade decorrente da sentença. O mérito do processo ainda será analisado pelo TSE.
Entenda o caso
Em março deste ano, o TRE-ES manteve a condenação de Gilvan da Federal pelo crime de violência política de gênero, previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral. A Corte entendeu que o então vereador de Vitória constrangeu e tentou dificultar o exercício do mandato de Camila Valadão durante sessões da Câmara Municipal, em 2021.
A condenação teve como base a expressão “cala a boca”, dirigida à então vereadora. O TRE considerou que a fala integrou um contexto de constrangimento reiterado contra a parlamentar e manteve a pena, além da suspensão condicional da punição e da consequente inelegibilidade.
Na ocasião, o tribunal também concluiu que outras declarações feitas por Gilvan, como “satanista”, “assassina de bebê” e “assassina de criança”, estavam protegidas pela imunidade parlamentar e, por isso, não configuravam crimes contra a honra. Ainda assim, os desembargadores entenderam que a expressão “cala a boca” caracterizou violência política de gênero.
Defesa alegou falta de requisitos para condenação
Ao recorrer ao TSE, a defesa do deputado sustentou que a condenação não demonstrou os elementos exigidos pelo artigo 326-B do Código Eleitoral.
Os advogados argumentaram que não ficou comprovado que Gilvan tenha agido por menosprezo à condição de mulher de Camila Valadão nem que tivesse a intenção específica de impedir ou dificultar o exercício do mandato da parlamentar.
Além disso, a defesa alegou que a expressão “cala a boca” também deveria estar protegida pela imunidade parlamentar, por ter sido proferida durante sessão legislativa.
Ministro vê dúvida sobre enquadramento do crime
Ao conceder a liminar, o ministro Nunes Marques destacou que, em uma análise preliminar, existem dúvidas relevantes sobre a caracterização do crime de violência política de gênero.
Segundo o magistrado, o próprio acórdão do TRE reconheceu que expressões mais ofensivas utilizadas por Gilvan ocorreram em um contexto de embate político-ideológico, mas, ao mesmo tempo, manteve a condenação com base na expressão “cala a boca”, entendendo que houve intenção de silenciar a parlamentar.
Para o ministro, essa aparente contradição levanta dúvidas sobre a existência do dolo específico exigido pela legislação eleitoral.
Na decisão, Nunes Marques ressaltou que a imunidade parlamentar não pode servir como proteção para casos de violência política de gênero, mas afirmou que cabe ao TSE definir, no julgamento do mérito, onde está o limite entre o debate político protegido pela Constituição e uma conduta que configure crime.
Liminar evita exclusão do processo eleitoral
Outro ponto considerado pelo ministro foi a proximidade do calendário eleitoral.
Como as convenções partidárias começam ainda neste mês e o prazo para registro de candidaturas termina em agosto, Nunes Marques entendeu que, caso a liminar não fosse concedida, Gilvan poderia ficar fora das eleições antes mesmo de o TSE analisar definitivamente os recursos apresentados pela defesa.
Por isso, determinou a suspensão apenas dos efeitos eleitorais da condenação.
Com a decisão, Gilvan da Federal está autorizado a participar das convenções partidárias, realizar atos de pré-campanha e solicitar o registro de candidatura para as eleições de 2026. Caso o TSE mantenha a condenação no julgamento definitivo, a inelegibilidade poderá voltar a produzir efeitos, inclusive com eventual indeferimento do registro ou perda do mandato, se eleito.
A condenação criminal, no entanto, permanece válida até nova decisão da Corte Superior.










