O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou a suspensão da licitação de aproximadamente R$ 24 milhões lançada pela Companhia de Melhoramentos e Desenvolvimento Urbano de Guarapari (Codeg) para contratação dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos e limpeza urbana no município.
A decisão cautelar foi tomada pela Primeira Câmara da Corte após análise de uma representação que apontou possíveis irregularidades no edital da Concorrência Eletrônica nº 1/2026. Segundo a equipe técnica do Tribunal, foram identificadas exigências que poderiam restringir a participação de empresas interessadas na disputa.
O contrato previa, além da coleta e transporte de resíduos sólidos, serviços de manejo e trituração de resíduos verdes, limpeza urbana manual temporária e ações de educação ambiental.
Na análise do processo, o relator, conselheiro Donato Volkers Moutinho, destacou que o edital reuniu em um único contrato serviços que poderiam ser licitados separadamente, situação que, segundo ele, reduz a competitividade do certame.
“Essa aglutinação de objetos que poderiam ser parcelados tem relevante potencial de restringir indevidamente a competitividade”, registrou o relator em seu voto.
Outro ponto considerado pelo Tribunal foi a manutenção de exigências relacionadas à qualificação técnica das empresas, mesmo após alterações promovidas pela Codeg. Para o relator, alguns critérios permaneceram incompatíveis com a legislação e continuaram limitando a concorrência.
“Embora a Codeg tenha promovido alterações na disciplina da qualificação técnica após a apresentação da impugnação, verifica-se que permanecem exigências com relevante potencial de restringir indevidamente a competitividade e que parecem incompatíveis com a legislação”, afirmou Donato Volkers Moutinho.
Com a decisão unânime da Primeira Câmara, a Codeg deverá interromper imediatamente o procedimento licitatório, incluindo a realização da sessão pública, adjudicação, homologação e eventual contratação, até nova deliberação do Tribunal de Contas.
A determinação foi direcionada ao diretor-presidente da companhia, Ubirajara Ribeiro, ou a quem estiver ocupando o cargo, que deverá adotar as providências necessárias para cumprir a medida cautelar enquanto o mérito da representação continua sendo analisado pelo TCE-ES.










