O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil — Seccional Espírito Santo (OAB-ES) aprovou por unanimidade, em Sessão Extraordinária realizada nesta segunda-feira (13), a realização de um Desagravo Público contra a desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17), Marise Chamberlain. Conduzido pelo presidente em exercício da instituição, Carlos Augusto da Motta Leal, o colegiado definiu que a manifestação pública ocorrerá no próximo dia 22 de julho, às 13h, em frente à sede do tribunal trabalhista, na Enseada do Suá, em Vitória.
A decisão é o desdobramento de um forte embate ocorrido na última quarta-feira (8), durante sessão administrativa do TRT-17. Na ocasião, a presidente da OAB-ES, Erica Neves, solicitou o adiamento de uma votação sobre a reestruturação administrativa da Corte para que a advocacia capixaba pudesse analisar o projeto. Em resposta, a desembargadora afirmou que “o Primeiro Grau não tá fazendo nada”, gerando imediata reação da presidente da Ordem, que afirmou em plenário que “ninguém destrata a OAB-ES”.

O episódio resultou em uma reclamação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou o afastamento cautelar da desembargadora de suas funções jurisdicionais.
“Sessão histórica”: ex-presidentes da OAB-ES destacam coragem cívica
A sessão que culminou na aprovação do ato de desagravo contou com a presença e manifestação de figuras históricas da advocacia capixaba. O ex-presidente Luiz Antônio de Souza Basílio enfatizou a importância da preservação dos pilares institucionais frente ao ocorrido no TRT-17.
“As instituições permanecem fortes quando defendem seus princípios com coragem, equilíbrio, sabedoria e respeito. Com essas considerações, acompanho o relator”, declarou Basílio.
O também ex-presidente da Seccional, Homero Mafra, classificou o posicionamento de Erica Neves como um marco histórico para a classe no estado, associando sua postura à trajetória de defensores das prerrogativas profissionais.
“Se tem um momento em que a Ordem se torna grande, um desses momentos foi quando a presidente Erica reagiu da forma como fez. Erica me fez lembrar o ensinamento do mestre Agesandro da Costa Pereira, dizendo que o advogado precisa ter coragem cívica, a mesma que a presidente demonstrou naquele momento, engrandecendo toda a advocacia capixaba. O ato da desembargadora atingiu não apenas a presidente, mas toda a advocacia, quando indaga o que a Ordem estava fazendo ali”, pontuou Mafra.
Relatório aponta falta de urbanidade e violação aos deveres da magistratura
O relator do processo na OAB-ES, conselheiro seccional Robson Louzada, destacou a gravidade dos ataques proferidos pela magistrada no plenário do TRT-17. Segundo Louzada, a postura adotada violou regras básicas de convivência democrática e respeito institucional.
“Isso causou um enorme constrangimento para a advocacia capixaba e para a presidente Erica. A conduta adotada mostrou-se desalinhada com os deveres
impostos à magistratura, especialmente quanto à urbanidade, à polidez e ao tratamento cortês dispensado às partes, aos interessados e aos representantes das instituições”, apontou o relator em seu voto.
Para o presidente em exercício da Seccional, Carlos Augusto da Motta Leal, a aprovação do desagravo reafirma o papel constitucional da OAB-ES na vigilância das prerrogativas da classe. “Reafirma o compromisso da Ordem com a defesa intransigente das prerrogativas da advocacia, do respeito entre as instituições e do livre exercício profissional”, concluiu.

Entenda o caso: Ofensas no TRT-17 e afastamento pelo CNJ
O conflito institucional teve início durante a discussão de uma proposta de reestruturação administrativa do TRT-17. A OAB-ES pleiteava maior transparência e participação nos debates, argumentando que as alterações teriam impacto direto no atendimento ao cidadão e no funcionamento das varas do trabalho, principalmente no interior do Espírito Santo.
Durante os questionamentos, a desembargadora atacou a legitimidade da Ordem e desmereceu o trabalho de juízes e servidores de primeira instância.
Em resposta rápida aos fatos, a OAB-ES protocolou uma Reclamação Disciplinar junto ao CNJ pedindo o afastamento preventivo da magistrada. A liminar foi deferida pelo órgão de controle nacional horas após o protocolo do pedido, suspendendo a atuação da desembargadora até a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD).










