Fim da escala 6×1 deve exigir revisão de milhares de acordos coletivos

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 221/2019), que extingue a escala de trabalho 6×1, foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 27 de maio e está no Senado desde o dia seguinte. Passados quase dois meses, porém, o texto segue sem despacho para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e sem relator designado — etapas que precisam ser cumpridas antes de qualquer votação em plenário. Com o recesso parlamentar previsto para começar em 18 de julho, ganha força a possibilidade de a matéria avançar apenas depois das eleições de outubro.

Apesar da tramitação incerta, especialistas avaliam que os efeitos da mudança devem ir muito além da rotina dos trabalhadores. Uma vez promulgada, a nova regra deverá exigir a revisão de milhares de acordos e convenções coletivas em praticamente todos os setores da economia, abrindo uma das maiores rodadas de negociação trabalhista dos últimos anos — e reforçando a necessidade de planejamento antecipado por parte de empresas e entidades patronais.

Como aprovado na Câmara, o texto reduz a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, em uma transição de 14 meses e sem redução salarial. Na prática, a escala 6×1 — seis dias de trabalho para uma folga — dá lugar a modelos que garantam, em média, dois dias de descanso remunerado por semana. Sessenta dias após a eventual promulgação da emenda, cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com a nova regra perdem automaticamente a validade, o que abre caminho imediato para novas negociações entre sindicatos e empresas.

Levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) dimensiona o desafio: cerca de 2,4 mil cláusulas presentes em acordos e convenções coletivas em vigor no país tratam diretamente da organização das jornadas de trabalho e podem precisar ser revisadas. Segundo a diretora técnica do Dieese, Adriana Marcolino, essas cláusulas hoje garantem algum tipo de proteção a trabalhadores em escala 6×1 e perderiam efeito com a emenda — mas isso também abriria, de imediato, o processo de negociação da nova regra. A expectativa é que a renegociação alcance escalas, bancos de horas, folgas, turnos e regimes especiais de trabalho.

Uma nota técnica do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea) estima que o impacto econômico direto tende a ser limitado: o custo operacional adicional na indústria e no comércio ficaria abaixo de 1%, mesmo com uma elevação média de 7,84% no custo do trabalho celetista, dado o peso relativo da mão de obra no custo total dos setores. O instituto pondera que segmentos com maior dependência de mão de obra — como vigilância e limpeza — sentirão o efeito de forma mais concentrada, ainda que administrável dentro de um período de transição.

Para o advogado especialista em Direito Trabalhista Marcílio Albuquerque, a discussão vai muito além da redução da jornada semanal.

“Quando se fala no fim da escala 6×1, muitas pessoas pensam apenas no trabalhador que passará a ter dois dias de descanso. Na prática, estamos falando de uma mudança estrutural nas relações de trabalho. Empresas e sindicatos terão de revisar instrumentos coletivos que foram construídos ao longo de anos e que hoje disciplinam a organização das jornadas em diversos segmentos”, explica.

Segundo o especialista, setores que funcionam de forma contínua — supermercados, hospitais, hotelaria, transporte, indústria e serviços essenciais — devem enfrentar desafios ainda maiores durante o período de adaptação, já que dependem de escalas mais complexas para manter a operação sem interrupção.

Bancários com regras específicas

Entre as categorias que acompanham de perto o debate estão os bancários, cuja jornada já possui regras específicas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Atualmente, empregados que não ocupam cargos de confiança cumprem jornada de seis horas diárias e 30 horas semanais, enquanto os enquadrados em funções de confiança trabalham, em regra, oito horas diárias e 40 horas semanais. Caso a PEC seja aprovada, especialistas avaliam que será necessário analisar se — e como — as alterações dialogarão com a legislação específica e as normas coletivas da categoria.

Para o advogado, esse é um exemplo de como a mudança exigirá análises individualizadas por setor.

“Os bancários são um exemplo de categoria que já possui uma jornada diferenciada por força da legislação e das negociações coletivas. Se a PEC for aprovada, será preciso avaliar se haverá necessidade de ajustes nas convenções da categoria. Cada segmento terá suas particularidades, e a negociação coletiva será fundamental para garantir segurança jurídica”, pontua.

Embora a proposta tenha como objetivo ampliar a qualidade de vida dos trabalhadores, Marcílio destaca que seus efeitos práticos dependerão da forma como a transição será conduzida.

“Independentemente do posicionamento favorável ou contrário à mudança, é importante que ela ocorra com previsibilidade e diálogo. Alterações dessa dimensão exigem tempo para adaptação, justamente para evitar impactos negativos tanto para trabalhadores quanto para empregadores”, finaliza.

Com a tramitação da PEC ainda em compasso de espera no Senado, o cenário reforça, para empresas de todos os portes, a importância de acompanhar de perto os próximos passos da matéria e antecipar o diagnóstico das convenções coletivas aplicáveis a cada setor — reduzindo a exposição jurídica no momento em que a mudança, se aprovada, passar a valer.

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