A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou, por unanimidade, a suspensão da Concorrência Eletrônica nº 001/2026, promovida pelo Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Território Capixaba (Consórcio Caparaó). A medida cautelar foi aprovada após a Corte identificar indícios de irregularidades em um procedimento que pode resultar na contratação de serviços superiores a R$ 300 milhões.
A licitação tem como finalidade a formação de ata de registro de preços para contratação de empresa especializada na execução de obras e serviços de engenharia. Entre os serviços previstos estão pavimentação de vias urbanas e rurais com blocos de concreto, implantação, adequação e recomposição de sistemas de drenagem pluvial, limpeza, desobstrução e desassoreamento de cursos d’água, além de outras intervenções de infraestrutura.
Segundo a representação analisada pelo Tribunal, o edital não previu o parcelamento do objeto licitado e utilizou o Sistema de Registro de Preços (SRP) para um conjunto de serviços considerado amplo e complexo, situação que poderia permitir adesões sem o devido planejamento.
Relatora do processo, a conselheira substituta Márcia Jaccoud Freitas acompanhou o entendimento da área técnica e destacou que a Análise de Seletividade classificou o caso como de elevado risco, alta materialidade e gravidade.
“Na situação em exame, a planilha orçamentária dispõe de variados serviços cuja diversidade, especificidade técnica e grau de customização impedem o enquadramento como objeto homogêneo, padronizado ou de execução rotineira”, afirmou a relatora em seu voto.
Márcia Freitas ressaltou ainda que o Sistema de Registro de Preços é um procedimento auxiliar destinado à contratação de bens, serviços e obras cuja demanda apresenta imprevisibilidade, seja em relação às quantidades, seja quanto ao momento da necessidade, condição que, segundo a análise, não ficou caracterizada no processo.
A relatora também observou que, embora os gestores tenham informado que seriam executados serviços de baixa complexidade, esse critério não está claramente demonstrado no edital nem acompanhado de projetos padronizados no termo de referência.
“Tampouco se encontram projetos padronizados no termo de referência. Chama a atenção a diversidade de serviços na planilha orçamentária”, registrou.
Ao fundamentar a concessão da medida cautelar, Márcia Freitas destacou que a continuidade da licitação poderia resultar na celebração de contratos de valor superior a R$ 300 milhões com base em um modelo que apresenta robustos indícios de ilegalidade.
“A suspensão do certame é uma medida preventiva crucial para evitar a consolidação de um dano de difícil e custosa reparação ao erário e para garantir a eficácia da decisão final desta Corte”, afirmou.
Com a decisão, o TCE-ES determinou a suspensão imediata da Concorrência Eletrônica nº 001/2026. Caso o procedimento licitatório já tenha sido concluído, a Corte determinou que sejam suspensas a celebração das Atas de Registro de Preços decorrentes da Concorrência nº 001/2026, bem como todos os seus efeitos, impedindo novas contratações ou adesões baseadas nesses instrumentos até nova deliberação.
O Tribunal ressaltou que a medida cautelar possui caráter preventivo e busca preservar o interesse público durante a tramitação do processo. A decisão não representa julgamento definitivo sobre o mérito da licitação nem atribui responsabilidade definitiva aos gestores envolvidos, podendo ser revista a qualquer momento no curso da análise.
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