A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) julgou irregulares as contas anuais do Fundo Municipal de Saúde de Pedro Canário referentes ao exercício de 2024 e aplicou multa de R$ 1 mil ao então gestor Marcos Antônio Souza Gomes. A decisão foi tomada após a identificação de seis irregularidades consideradas relevantes na prestação de contas, envolvendo a execução orçamentária e registros contábeis.
Seguindo o voto do relator, conselheiro Rodrigo Chamoun. O entendimento acompanhou os pareceres da área técnica do Tribunal e do Ministério Público de Contas, que defenderam a reprovação das contas.
Entre as inconsistências apontadas estão divergências na contabilização dos pagamentos das contribuições previdenciárias patronais dos regimes próprio (RPPS) e geral (RGPS), além das contribuições descontadas dos servidores vinculados ao RGPS. A análise teve como base os dados informados pelo gestor nas Prestações de Contas Mensais (PCM) e nas Prestações de Contas de Folha (PCF), encaminhadas ao sistema CidadES.
No voto, o relator destacou que as contribuições previdenciárias patronais registraram percentuais superiores aos valores devidos. “No que tange às contribuições previdenciárias do RPPS e RGPS, parte patronal, verificou-se que representaram 166,99% e 144,20%, respectivamente, dos valores devidos, sendo inicialmente consideradas passíveis de justificativas”, registrou Rodrigo Chamoun.
O conselheiro também apontou inconsistência nas contribuições previdenciárias descontadas dos servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social. “E quanto às contribuições previdenciárias do RGPS, parte servidor, observei que representaram 157,42% dos valores devidos, sendo inicialmente consideradas passíveis de justificativas”, afirmou.
Segundo o Tribunal, o responsável pelo Fundo Municipal de Saúde não apresentou justificativas nem documentos capazes de esclarecer as divergências identificadas durante a instrução do processo. Com isso, as irregularidades foram mantidas e as contas consideradas irregulares.
Além da multa de R$ 1 mil, a 1ª Câmara determinou que o atual responsável pelo Fundo Municipal de Saúde de Pedro Canário seja cientificado sobre providências que deverão ser adotadas para corrigir falhas identificadas na gestão contábil. Entre as medidas estão a implementação de política contábil para o adequado reconhecimento e registro dos estoques e a integração dos sistemas informatizados estruturantes ao sistema de contabilidade, com o objetivo de reduzir futuras divergências e atender às exigências da legislação vigente.










