Projeto que amplia presença de nutricionistas pode alcançar mais de duas mil escolas públicas no ES

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que prevê a fixação de um número mínimo de nutricionistas para atuar nas escolas públicas de educação básica atendidas pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). Caso a proposta seja transformada em lei, a medida poderá alcançar as 2.659 escolas públicas de educação básica existentes no Espírito Santo, entre unidades estaduais e municipais.

O texto aprovado estabelece que o quantitativo mínimo de profissionais será definido por regulamento do Conselho Federal de Nutrição (CFN). Além disso, amplia as diretrizes do Pnae para que toda a alimentação oferecida aos estudantes esteja sujeita às mesmas regras, inclusive quando o preparo e a distribuição forem realizados por empresas terceirizadas.

A proposta aprovada é um substitutivo apresentado pelo deputado Padre João (PT-MG) ao Projeto de Lei nº 6.272/2019, de autoria do deputado Pedro Uczai (PT-SC), e a outro projeto apensado. O relator manteve o conteúdo aprovado anteriormente pela Comissão de Educação, alterando apenas o dispositivo que atribuía ao Poder Executivo a definição do número mínimo de nutricionistas. Pela nova redação, essa competência ficará sob responsabilidade do Conselho Federal de Nutrição.

Segundo o relator, a medida busca reduzir diferenças na oferta da alimentação escolar entre as redes públicas de ensino. “A medida contribuirá para reduzir disparidades no atendimento entre diferentes localidades, promovendo maior equidade na oferta de alimentação escolar”, afirmou Padre João.

O projeto também amplia as atribuições dos nutricionistas no âmbito do programa. Caberá aos profissionais acompanhar todas as etapas relacionadas à alimentação escolar, desde a seleção e aquisição dos alimentos até o armazenamento, produção, distribuição e controle da qualidade das refeições servidas aos estudantes.

Outro ponto previsto na proposta determina que estados, municípios e o Distrito Federal mantenham arquivados, pelo prazo de cinco anos, os comprovantes de pagamento relativos à alimentação escolar, inclusive nos casos em que o serviço for executado por empresas terceirizadas. A documentação deverá ser apresentada sempre que solicitada por órgãos de fiscalização, entre eles o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o Tribunal de Contas da União (TCU), o sistema de controle interno do Poder Executivo federal e os Conselhos de Alimentação Escolar.

A matéria tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Para entrar em vigor, o projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.

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