A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que cria o Programa Nacional Vida Animal, iniciativa voltada à proteção, ao bem-estar e ao controle populacional de cães e gatos, incluindo animais em situação de rua. A proposta também prevê medidas para prevenção de zoonoses, combate ao abandono e aos maus-tratos.
A criação do programa ganha relevância também no Espírito Santo. Levantamento da Pesquisa Nacional de Saúde, do IBGE, aponta que 42,6% dos domicílios capixabas possuem pelo menos um cão ou gato de estimação, o que demonstra a dimensão da população de animais domésticos no Estado e reforça a necessidade de políticas públicas voltadas ao manejo populacional e à saúde animal.
Pela proposta, o programa será executado em todo o país de forma articulada entre a União, estados, municípios e o Distrito Federal. A adesão dos governos locais será voluntária, por meio de convênios, termos de cooperação ou instrumentos semelhantes.
Entre as diretrizes estão o manejo populacional ético e sustentável de cães e gatos, a promoção da guarda responsável, o combate ao abandono e aos maus-tratos e o fortalecimento das ações de prevenção e controle de zoonoses. O texto também prevê integração entre as políticas públicas de saúde, meio ambiente e educação.
Como prioridades, o programa estabelece a realização de diagnósticos sobre a população e as condições sanitárias dos animais, campanhas permanentes de castração, vacinação e identificação, gratuitas ou subsidiadas, além de ações de incentivo à adoção responsável.
A proposta determina que o Poder Executivo federal coordene o programa, estabeleça padrões técnicos e acompanhe indicadores de impacto. Também está prevista a integração com o Cadastro Nacional de Animais Domésticos, criado pela Lei nº 15.046/2024, que deverá servir como ferramenta de planejamento, rastreabilidade e avaliação das políticas públicas voltadas aos animais.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), aos projetos de lei nº 1.555/2025, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), e nº 6.611/2025, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
Segundo a relatora, “o substitutivo preserva os objetivos centrais da proposição principal e incorpora aperfeiçoamentos que fortalecem a efetividade das ações preventivas e a integração institucional, contribuindo para maior eficiência administrativa e sanitária”.
Rogéria Santos também destacou que a ausência de políticas estruturadas para o controle populacional de cães e gatos favorece a disseminação de zoonoses e amplia a pressão sobre os serviços públicos de saúde e vigilância epidemiológica, especialmente em áreas urbanas de maior vulnerabilidade social.










