Câmeras flagram vandalismo com fezes contra “Casa Bolsonaro” na Praia do Canto

A polarização política na capital capixaba ganhou contornos escatológicos e vai parar nos tribunais. Uma mulher foi flagrada por câmeras de segurança em dois episódios distintos de vandalismo contra a “Casa Bolsonaro”, na Praia do Canto, em Vitória. O espaço reúne apoiadores do ex-presidente e sedia atividades do mandato do vereador Armandinho Fontoura (PL) na Rua Fortunato Ramos.

De acordo com o vereador as imagens esse ato de vandalismo já havia sido registrado outras vezes, mas ele e sua equipe limparam. Dias depois aconteceu novamente, quando o circuito interno de monitoramento do imóvel registrou. Todas as filmagens foram entregues à polícia, junto com uma denúncia.

A suspeita, já identificada, costuma caminhar com um cachorro no período noturno, e teria praticado os atos nos dias 13 e 20 de junho de 2026.

O modus operandi: ataque à fachada e revolta dos conservadores

Câmeras flagram vandalismo com fezes contra "Casa Bolsonaro" na Praia do Canto

O parlamentar detalhou como ocorreram as ações que foram registradas pelas câmeras de monitoramento e repudiou o teor ideológico do ato.

“A delinquente utilizou fezes para atingir uma imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro instalada na fachada do espaço. Aqui reunimos apoiadores do ex-presidente e sediamos atividades ligadas ao movimento conservador na Capital”, afirmou Fontoura.

Armandinho garantiu que a mulher já foi devidamente identificada pelas autoridades e que seu endereço residencial também é conhecido pelas equipes que acompanham o caso. Uma representação judicial formal será apresentada para responsabilizá-la civil e criminalmente, utilizando os vídeos das duas ocorrências como o principal conjunto de provas materiais.

Intolerância política e o que diz a lei sobre a punição

Câmeras flagram vandalismo com fezes contra "Casa Bolsonaro" na Praia do CantoPara o vereador do PL, não há dúvidas de que os ataques recorrentes foram motivados exclusivamente por intolerância e divergências políticas. Ele informou que buscará a punição máxima permitida pelas medidas judiciais cabíveis para o caso.

Caso a conduta seja formalmente enquadrada pelas autoridades como pichação ou outro meio de conspurcação de edificação urbana, a legislação brasileira prevê consequências pesadas:

  • Pena: Detenção de três meses a um ano.

  • Penalidade extra: Aplicação de multa, conforme estabelecido no artigo 65 da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).

A eventual responsabilização criminal da suspeita agora dependerá do andamento do inquérito instaurado pela Polícia Civil, seguido da análise técnica do Ministério Público e do Poder Judiciário capixaba.

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