Greve dos garis continua e Justiça estabelece percentual mínimo para coleta de lixo no ES

A greve dos trabalhadores da limpeza urbana do Espírito Santo continua nesta terça-feira (23), mesmo após decisão da Justiça do Trabalho que estabeleceu a manutenção de parte dos serviços considerados essenciais durante a paralisação.

A mobilização faz parte de um movimento nacional organizado pela categoria para pressionar o Senado Federal a votar o Projeto de Lei nº 4.146/2020, que prevê a regulamentação da profissão e uma série de direitos trabalhistas para os profissionais da limpeza urbana. No Espírito Santo, a adesão foi considerada ampla pelo sindicato, com paralisação dos trabalhadores terceirizados em diversos municípios e reflexos imediatos nos serviços de coleta de lixo e manutenção urbana.

A categoria reivindica a aprovação da proposta que institui um piso salarial nacional de R$ 3.036, garante aposentadoria especial, fixa jornada diária de seis horas e estabelece adicional de insalubridade de 40% sobre o piso salarial. Segundo lideranças sindicais, a greve foi deflagrada após tentativas frustradas de diálogo com a presidência do Senado para que o projeto fosse pautado para votação.

A determinação judicial foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) no âmbito do Dissídio Coletivo de Greve nº 0000526-60.2026.5.17.0000, julgado em 18 de junho. O teor da decisão foi divulgado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Pública e Serviços Similares do Espírito Santo (Sindilimpe-ES), que informou que cumprirá as determinações judiciais enquanto mantém o movimento grevista iniciado na segunda-feira (22).

De acordo com a decisão, durante todo o período da paralisação deverão ser mantidos 100% dos serviços de recolhimento de lixo hospitalar. Já a coleta de lixo úmido proveniente de residências, restaurantes, hotéis e estabelecimentos comerciais deverá funcionar com, no mínimo, 50% da capacidade.

A Justiça também determinou a manutenção de pelo menos 50% dos serviços contratados pelos entes públicos destinados à limpeza urbana, incluindo atividades de varrição de ruas, limpeza de vias e remoção de detritos em espaços públicos.

Outro ponto estabelecido pelo TRT é a proibição de atos que impeçam o livre trânsito dos trabalhadores que optarem por não aderir à greve. A decisão também veda o bloqueio de acessos a garagens, frotas e dependências das empresas responsáveis pelos serviços de limpeza urbana.

Em nota, o Sindilimpe-ES afirmou que respeitará as determinações judiciais, mas seguirá mobilizado em defesa da valorização profissional da categoria. Segundo a entidade, a luta envolve reivindicações dos garis, margaridas e coletores que atuam no setor de limpeza urbana.

Garis seguem em greve no ES e planejam protesto nesta terça-feira (23)

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