Motoristas de app terão isenção de ICMS antecipada para compra de veículos no ES

Os motoristas de transporte por aplicativo do Espírito Santo poderão solicitar a isenção de ICMS na compra de carros ou motocicletas zero quilômetro a partir da próxima quarta-feira, 1º de julho. A entrada em vigor do benefício, inicialmente prevista para agosto, foi antecipada pelas equipes técnicas da Secretaria da Fazenda para alinhar o prazo às condições de financiamento do programa federal Move Brasil. Com a mudança, o estado se torna o primeiro do país a conceder o incentivo para a categoria, o que deve gerar um desconto de pelo menos 12% no valor final do veículo novo.

O benefício também foi estendido e atualizado para os taxistas, que agora contam com a liberação do imposto inclusive para a aquisição de modelos híbridos ou 100% elétricos. Para ambas as categorias, existem regras comuns: o motorista só pode adquirir um veículo por vez e não pode ter comprado outro automóvel com isenção ou redução de imposto nos últimos dois anos.

As regras específicas exigem atenção dos profissionais na hora de comprovar o direito. No caso dos motoristas de aplicativo, é necessário comprovar uma média mínima de 250 viagens mensais nos quatro meses anteriores ao pedido, patamar que deve ser mantido após a aquisição. Essa atividade precisa ser atestada por declaração da própria plataforma ou de entidade representativa. Já para os taxistas, a exigência é exercer a profissão de forma autônoma há pelo menos um ano, com comprovação emitida pela prefeitura ou sindicato da categoria.

Todo o processo de solicitação deve ser feito de forma virtual pelo Sistema de Gestão de Documentos Eletrônicos do Governo do Estado (E-Docs). O formulário para taxistas já se encontra liberado na plataforma, enquanto o espaço para motoristas de aplicativo estará disponível na data da antecipação, em 1º de julho. O condutor deve preencher os dados, anexar os documentos pessoais e os comprovantes de atividade para que a Receita Estadual avalie o pedido e emita a declaração de isenção, que deverá ser apresentada diretamente na concessionária.

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