Nova lei pode beneficiar 1270 estudantes superdotados no Espírito Santo

Pelo menos 1.270 estudantes identificados com altas habilidades ou superdotação no Espírito Santo poderão ser beneficiados pela nova Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, instituída pela Lei nº 15.436/2026. O número corresponde aos alunos registrados no Censo Escolar da Educação Básica e coloca em evidência o alcance da nova legislação no Estado, que passa a contar com diretrizes para identificação precoce, atendimento especializado e acompanhamento educacional desse público.

Sancionada com vetos pelo presidente da República, a lei cria a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação e determina a implantação de um Cadastro Nacional destinado a mapear e acompanhar a trajetória escolar desses alunos. Embora a criação desse banco de dados já estivesse prevista desde 2015 na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), a medida nunca havia sido efetivamente implementada.

A nova legislação tem origem no Projeto de Lei nº 1.049/2026, de autoria da deputada Soraya Santos (PL-RJ), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

O texto estabelece que estudantes com altas habilidades ou superdotação são aqueles que apresentam potencial intelectual elevado, intensa curiosidade, elevada capacidade de aprendizagem e profundo envolvimento em áreas de interesse, características frequentemente acompanhadas de alta sensibilidade e intensidade emocional.

Além desse público, a política também contempla pessoas com dupla excepcionalidade, condição em que o estudante reúne altas habilidades ou superdotação e, simultaneamente, apresenta algum transtorno do neurodesenvolvimento ou deficiência.

Entre as medidas previstas está a oferta de atendimento educacional especializado pelos sistemas de ensino, por meio de ações complementares à educação regular. A legislação prevê programas de enriquecimento curricular, agrupamento de estudantes por áreas de interesse, aceleração parcial dos estudos em disciplinas específicas e, quando necessário, aceleração da trajetória escolar completa, respeitando o desenvolvimento cognitivo, emocional e o ritmo de aprendizagem de cada aluno.

Outro eixo da política é a criação do Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, que ficará sob responsabilidade do Ministério da Educação. O banco de dados será alimentado com informações provenientes do Censo Escolar e de outras bases oficiais, respeitando a legislação de proteção de dados pessoais. A expectativa é que o cadastro permita acompanhar a trajetória educacional desses estudantes e forneça subsídios para o planejamento de políticas públicas.

A adesão à política será facultativa para estados, Distrito Federal e municípios, que poderão formalizar participação junto ao governo federal. A União poderá prestar apoio técnico e financeiro para implementação das ações, conforme disponibilidade orçamentária, utilizando recursos provenientes de fundos da educação e de programas públicos de investimento.

No Espírito Santo, os dados mais recentes do Censo Escolar apontam a existência de 1.270 estudantes identificados com altas habilidades ou superdotação, distribuídos por 42 municípios. Vitória concentra o maior número de matrículas, com 305 estudantes, seguida por Serra (161), Cariacica (136), Vila Velha (124) e Linhares (136). Os números reforçam o potencial alcance da nova política nacional no Estado.

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