Vitória pode compensar empreendimentos imobiliários afetados por preservação da paisagem

Empreendimentos imobiliários que tiveram o potencial de construção reduzido em razão de restrições urbanísticas voltadas à preservação da paisagem poderão ser compensados em Vitória. A medida está prevista em um Projeto de Lei protocolado nesta sexta-feira (19) pelo vereador Dárcio Bracarense, que propõe a criação do Programa Cidade Equilibrada. A iniciativa autoriza o Poder Executivo a regulamentar mecanismos de compensação urbanística por meio da Transferência do Potencial Construtivo (TPC), instrumento já previsto no Plano Diretor Urbano (PDU) do município.

De acordo com a proposta, o programa será destinado a empreendimentos que sofreram limitações na capacidade de construção em decorrência de interesses públicos ligados à preservação da paisagem urbana, do patrimônio ambiental ou cultural. Um dos exemplos citados na justificativa do projeto é a limitação de edificações para garantir a preservação da vista do Convento da Penha, considerado um dos principais patrimônios históricos, culturais e simbólicos do Espírito Santo.

Segundo o vereador Dárcio Bracarense, a proposta busca assegurar tratamento igualitário aos empreendimentos impactados por restrições urbanísticas estabelecidas em benefício coletivo.

“A preservação da paisagem é um interesse coletivo que deve ser protegido. No entanto, é necessário garantir equilíbrio e segurança jurídica para aqueles que tiveram seu potencial construtivo reduzido em benefício de toda a cidade. O Programa Cidade Equilibrada é um instrumento de justiça urbanística”, afirmou.

Pelo texto, caberá ao Executivo regulamentar critérios para identificar os imóveis atingidos pelas limitações, calcular o potencial construtivo suprimido, autorizar a utilização, alienação ou transferência desses créditos urbanísticos e estabelecer mecanismos de transparência, publicidade e controle dos créditos gerados.

A proposta também determina que o programa não altera os índices urbanísticos previstos no Plano Diretor Urbano, não modifica parâmetros construtivos e não cria despesas obrigatórias para o município. A implementação ficará condicionada à disponibilidade administrativa e técnica do Poder Executivo.

Na justificativa do projeto, o vereador destaca que a Transferência do Potencial Construtivo já possui previsão legal no Plano Diretor Urbano de Vitória, especialmente para imóveis submetidos a limitações decorrentes da preservação da paisagem. O texto sustenta que a criação do programa busca organizar e regulamentar a aplicação desse mecanismo de compensação urbanística, sem alterar a legislação urbanística vigente.

Entre os resultados apontados pela proposta estão o aumento da segurança jurídica para investidores e empreendedores, a redução da judicialização envolvendo perdas de potencial construtivo, o fortalecimento da transparência administrativa, o estímulo a novos investimentos imobiliários e a valorização das políticas públicas de preservação da paisagem urbana. A justificativa afirma ainda que a Transferência do Potencial Construtivo é um instrumento reconhecido pelo Direito Urbanístico e adotado em diferentes cidades brasileiras e internacionais para conciliar o interesse público com os direitos urbanísticos dos proprietários.

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