A Justiça Eleitoral do Espírito Santo determinou a cassação do mandato do vereador Armando Zanata por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Alfredo Chaves. A decisão foi proferida pelo juiz Arion Mergár, da 12ª Zona Eleitoral, no julgamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
Além da perda do mandato, a sentença também anulou os votos do partido Podemos no pleito proporcional. Conforme a decisão judicial, após o trânsito em julgado do processo, quando se esgotarem todos os recursos, deverá ser realizado um novo cálculo do resultado da eleição proporcional de 2024 no município, desconsiderando os votos anulados. O recálculo poderá alterar a atual composição da Câmara Municipal, com a possível entrada de novos vereadores.
A ação foi proposta por Samuel Belmock (PL), candidato a vereador nas eleições de 2024. No processo, ele sustentou que uma candidata registrada pelo Podemos teria sido incluída na chapa proporcional apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de candidaturas femininas exigido pela legislação eleitoral. Segundo a ação, a candidata obteve votação zerada, não realizou atos de campanha no município nem nas redes sociais e teria desistido da disputa antes do encerramento do pleito.
De acordo com Samuel Belmock, esses elementos caracterizariam indícios de fraude à cota de gênero. Na AIJE, ele afirmou que o Podemos registrou a candidata apenas para alcançar o mínimo de 30% de candidaturas femininas na chapa proporcional, composta por nove concorrentes, dos quais quatro eram mulheres, conforme prevê o regramento eleitoral.
A defesa argumentou que, mesmo com a eventual exclusão da candidatura questionada, o partido ainda manteria o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, considerando a permanência de outras mulheres na chapa.
A legislação eleitoral estabelece que, nas eleições proporcionais, como as de vereador, cada partido ou federação deve reservar no mínimo 30% e no máximo 70% de candidaturas para cada sexo. A regra, que tem sido aplicada com o percentual mínimo de 30% para mulheres, tem como objetivo ampliar a participação feminina na política e deve ser observada no momento do registro das candidaturas.
Caso a Justiça Eleitoral identifique o descumprimento da cota ou a utilização de candidaturas femininas de forma meramente formal, sem efetiva participação na disputa, a chapa pode ser considerada irregular, com anulação dos votos e recontagem do resultado da eleição.
Na decisão que resultou na cassação do diploma de Armando Zanata, o juiz Arion Mergár analisou os argumentos da defesa e as provas produzidas no processo. O magistrado concluiu que houve desvirtuamento da finalidade da candidatura, com fundamento na Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral. Entre os elementos destacados estão a votação zerada da candidata, que não recebeu sequer o próprio voto, a inexistência de atos efetivos de campanha e a confirmação desses fatos por testemunha indicada pela própria defesa.
O juiz também registrou que a movimentação financeira da candidatura questionada se mostrou “meramente formal, sem reflexo em propaganda real”, reforçando, segundo a decisão, a caracterização da fraude à cota de gênero.










