O juiz aposentado Antonio Leopoldo Teixeira, denunciado por envolvimento na morte do magistrado Alexandre Martins de Castro Filho em 2003, não será mais julgado por um dos crimes que constam na denúncia.
A acusação de associação criminosa prescreveu, conforme informado pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em comunicado enviado no último dia 14.
O processo, que se arrasta há mais de duas décadas, ainda inclui a acusação de homicídio qualificado mediante promessa de recompensa, crime que também poderá prescrever. O prazo para esse delito expira em 17 de setembro de 2027, quando o réu completará 70 anos.
Caso não ocorram novos marcos interruptivos, a punibilidade poderá ser extinta. O Ministério Público do Espírito Santo (MPES), no entanto, contesta esse entendimento e considera que uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), datada de 2014, deve alterar o cálculo dos prazos de prescrição.
A denúncia contra o magistrado aposentado foi aceita em 2005 e ele foi encaminhado a júri popular em 2008. Desde então, o processo sofreu sucessivos recursos e interrupções. O julgamento chegou a ser agendado oito vezes, mas nunca foi realizado.
Atualmente, o caso depende de duas decisões judiciais cruciais para que seja finalmente levado a julgamento. A primeira deve ser proferida pelos desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJES, que analisam quem deve julgar Leopoldo: se é o Tribunal do Júri de Vila Velha ou os próprios desembargadores do Tribunal de Justiça.
A dúvida decorre de um novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que pode garantir ao acusado o direito ao foro por prerrogativa de função, por entender que o crime estaria diretamente relacionado às funções que ele exercia como juiz à época dos fatos.
A segunda decisão está nas mãos do ministro André Mendonça, no STF, onde também tramita uma ação sobre a possibilidade de foro privilegiado para o réu. As definições dessas duas frentes judiciais vão determinar se o júri popular, agendado para o dia 4 de agosto, em Vila Velha, será mantido ou cancelado.
O Ministério Público do Espírito Santo afirma que aguardará o desenrolar dos recursos e decisões para definir as próximas medidas legais. E diz que atuará pela responsabilização criminal do acusado, seja no júri popular ou em julgamento por desembargadores, conforme vier a ser estabelecido pela Justiça.
A defesa do juiz aposentado sustenta que o julgamento caberá ao Tribunal de Justiça, seguindo o precedente do STF. Segundo os advogados, o reconhecimento do foro por prerrogativa de função implicará no cancelamento do júri popular previsto.
O juiz Alexandre Martins de Castro Filho foi morto a tiros em 24 de março de 2003, por volta das 8h, quando ele chegava a uma academia em Itapuã, Vila Velha. De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime foi um “crime de mando”, praticado mediante promessa de recompensa, e teria como objetivo ocultar uma série de irregularidades envolvendo corrupção, extorsão e favorecimento ilícito a criminosos por parte de Leopoldo, à época coordenador da Vara de Execuções Penais do Estado.
O processo aponta que o acusado teria facilitado concessões indevidas a presos, incluindo autorizações para transferências para unidades no interior, onde haveria maior facilidade de resgate, em troca de vantagens financeiras. No total, 10 pessoas foram denunciadas pelo homicídio, das quais nove foram julgadas, sendo oito condenadas e uma absolvida.
Antônio Leopoldo nega todas as acusações e afirma nunca ter transferido presos de forma ilegal, nem recebido qualquer tipo de vantagem indevida. Ele alega que a Vara de Execuções Penais era única no Estado na época e enfrentava sérias dificuldades operacionais.
Afirma também que a logística das transferências não era de responsabilidade direta dele, mas da Vara da Corregedoria de Presídios, sob comando de outro magistrado.










