Os aparelhos bodyscan são usados em unidades prisionais para identificar objetos suspeitos, como drogas, armas e celulares, que possam ser introduzidos nos presídios. O equipamento digital é usado com visitantes em substituição à tradicional revista íntima, tida como vexatória e constrangedora, em um incentivo às visitas dos familiares e à ressocialização dos jovens.
Uma investigação realizada por ES Hoje revela que os aparelhos são operados por policiais penais que sequer receberam treinamento para tal. Conforme apurado, tudo é feito de forma totalmente amadora e intuitiva, sem nenhum manual operacional ou quaisquer protocolos padronizados.
Os servidores são colocados para operar o aparelho e “vão aprendendo” na prática. Policiais Penais do último curso de formação (Turma Alpha), do concurso da Polícia Penal do Espírito Santo (PPES), e também alunos da Turma Bravo, que se formaram esta semana, revelaram que o curso, que durou 2 meses e 2 semanas, não teve em sua grade curricular nenhuma disciplina que tratasse de “operação de bodyscan” (ou algo do tipo) na Academia de Polícia Penal do Espírito Santo (ACADEPPEN), localizada em Viana.
Policiais penais femininas do último concurso, que ingressaram no sistema prisional em dezembro de 2024, relataram ao Jornal ES Hoje que começaram a operar o bodyscan assim que entraram em exercício nas unidades prisionais, sem nunca antes terem tido contato com o aparelho ou sequer terem aprendido sobre seu funcionamento na Academia.
Conforme também apurado pelo jornal, chefes de equipe, chefes de segurança, diretores adjuntos e diretores das unidades prisionais, que gerenciam todas as atividades que acontecem nos presídios, também não possuem qualquer treinamento para a função de bodyscan. Eles também operam o aparelho de forma totalmente amadora, sem terem recebido qualquer formação para tal.
Como se não pudesse ficar pior, o aparelho também é operado por servidores em designação temporária (monitores de ressocialização prisional), igualmente sem qualquer preparo e competência para a atividade, que é privativa de policiais penais, conforme artigo 144, § 5º-A, da Constituição Federal de 1988, situação que configuraria o crime de usurpação de função pública (artigo 328 do Código Penal).
O Jornal ES Hoje, ao fazer pesquisas na internet sobre o tema, descobriu que, em matéria publicada em 15 de outubro de 2013 no site do Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos do Estado do Espírito Santo (Sindipúblicos/ES), situação semelhante à atual foi denunciada pela Associação dos Servidores do Sistema Penitenciário do Espírito Santo (ASSPEN). A reportagem relatava o uso de aparelho bodyscan por servidores em designação temporária e, tal como hoje, sem qualquer tipo de treinamento para a atividade. Ou seja, mais de 11 anos se passaram e pouca coisa mudou.
O advogado criminalista e mestrando em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) Gabriel Merigueti reforça que o uso do bodyscan realizado sem critérios é uma representação grave dos direitos humanos.
“O uso do bodyscan em familiares de presos, quando realizado sem critérios claros e por pessoas não treinadas para sua operação, representa uma grave violação de direitos fundamentais, especialmente a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal), a inviolabilidade da intimidade (art. 5º, X) e a proibição de tratamento degradante (art. 5º, III). Embora a segurança prisional seja um interesse legítimo, ela não pode servir de justificativa para práticas que submetam visitantes a constrangimentos ilegais e abusos. Além da legislação nacional, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) reforça a proteção da integridade pessoal (art. 5º) e veda qualquer forma de autoincriminação (art. 8º, II, “g”). Órgãos internacionais, como o Comitê Contra a Tortura da ONU e a Corte Interamericana de Direitos Humanos, condenam práticas que, sob o pretexto de segurança, submetem visitantes de presídios a medidas vexatórias ou coercitivas”, aponta Merigueti.
Para Meriguetti, é necessário que os órgãos de controle externo fiscalizem essas irregularidades para não haver violação de direitos.
“A falta de regulamentação transparente sobre o uso do bodyscan permite que ele seja instrumentalizado como ferramenta de abuso e humilhação, principalmente contra mulheres, mães e idosos que visitam seus familiares. Para coibir essa prática, é essencial que órgãos de controle externo, como o Ministério Público e a Defensoria Pública, fiscalizem rigorosamente essas medidas e garantam que a segurança prisional não se transforme em um meio de violação sistemática de direitos. Nenhuma política de segurança pode justificar práticas humilhantes ou coercitivas contra pessoas que não estão sendo investigadas, processadas ou condenadas”, enfatiza.
O presidente da Comissão da Advocacia Criminal e Política Penitenciária da OAB-ES, Wanderson Omar Simon, destacou que, em suas visitas ao sistema prisional do Estado, tem recebido diversas denúncias de mulheres que não conseguem visitar seus entes queridos dentro da unidade prisional após passarem pelo aparelho bodyscan, operado por servidoras que não foram sequer treinadas para a função.
“A Comissão de Advocacia Criminal de Política Penitenciária tem recebido diversas denúncias sobre o bodyscan ser operado por servidores desqualificados para tal. Embora o bodyscan seja, sem dúvida, uma ferramenta importante para garantir a segurança nas unidades prisionais, a falta de treinamento adequado dos operadores do equipamento tem gerado injustiças e falhas graves no processo. Assim, é imperativo que haja uma revisão nos procedimentos e uma capacitação efetiva dos profissionais envolvidos”, afirma.

ES Hoje publicou a respeito de diretores desqualificados ocuparem a liderança de unidades prisionais da Secretaria de Justiça (Sejus) e da Polícia Penal do Estado do Espírito Santo (PPES). A Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), em seu artigo 75, inciso I, é clara ao estabelecer que o cargo de diretor de unidade prisional deve ser ocupado por profissionais formados em uma das seguintes áreas: Direito, Psicologia, Ciências Sociais, Pedagogia ou Serviço Social. No entanto, 7 dos 37 diretores das unidades prisionais capixabas não cumprem tal dispositivo da legislação federal, não possuindo nenhum dos cursos exigidos, conforme demonstrado em ofício enviado no dia 2 de janeiro de 2025 pelo Secretário de Estado da Justiça, Rafael Pacheco Salaroli, para o Coordenador do Grupo Especial de Trabalho em Execução Penal do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), Cézar Augusto Ramaldes da Cunha Santos.
Além da Penitenciária Estadual de Vila Velha 1 (PEVV-I), comandada pelo Diretor Jairo Greenhalgh Filho, desqualificado para a função, outra unidade prisional em que denúncias apontam o uso indevido do aparelho bodyscan (além de conduções ilegais de familiares a hospitais, conforme revelado em outra matéria do Jornal ES Hoje) é a Penitenciária Estadual de Vila Velha 5 (PEVV-V). Essa unidade é comandada atualmente pelo Diretor Rodrigo Lordeiro de Lima, também desqualificado para a função.
Tal situação aponta novamente para a necessidade de seriedade no momento de se nomear diretores para as unidades prisionais. O legislador brasileiro, ao criar a Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/1984), elencou a necessidade de que o diretor de estabelecimento prisional possua algum dos 5 cursos previstos no inciso I do artigo 75 da referida legislação, quais sejam: Direito, Psicologia, Pedagogia, Serviço Social e Ciências Sociais. São todas formações da área de humanas, que conferem ao graduado sensibilidade e humanidade ao lidar com pessoas em vulnerabilidade, além de um profundo conhecimento social e ético, necessários para se comandar uma unidade prisional, cujo público é majoritariamente composto por pessoas hipossuficientes e desde a infância relegadas pelo Estado.
Quando diretores formados em cursos como Marketing e Ciências Contábeis dirigem unidades prisionais, esse caráter humano necessário para o cargo tende a não ser exercido, e eles podem acabar colocando os direitos dos custodiados e dos familiares em risco, tratando-os como se fossem meros números ou coisas. Essa desqualificação tem gerado sérias consequências, com relatos de violações de direitos humanos dentro das unidades prisionais.
A Defensoria Pública do Estado do Espírito santo (DPES) foi demandada pelo jornal ES Hoje a respeito do despreparo de servidores do sistema prisional capixaba para o uso do aparelho bodyscan, porém, representantes do órgão não souberam se manifestar a respeito dessas irregularidades.
A Secretaria de Estado da Justiça do Espírito Santo (SEJUS/ES) também tem sido demandada por diversas vezes pelo Jornal ES a respeito das ilegalidades que vêm ocorrendo no sistema prisional capixaba, porém até a data de hoje nunca se manifestou oficialmente.
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Bom, acredito que quanto mais pessoas qualificadas no manuseio de equipamentos do sistema prisional, maior a probabilidade de inibir a entrada de materiais ilícitos nas Ups.
E só irem até o PEVV 3 e terem aulas e ensinamentos técnicos comigo.
As aulas têm que partir da ACADEPPEN, e não de forma amadora com terceiros. A Acadeppen tem que que criar uma disciplina para isso, com manual ensinando a utilização do bodyscan, com protocolo de uso, além de aulas práticas. Temos que sair do amadorismo e profissionalizar nossa atuação! Somos polícia agora! Polícia prima pela legalidade! A era da Sejus já passou! Agora é Polícia Penal!
Todos os policiais penais do Espírito Santo têm que ser treinados pela Acadeppen. Não existe isso de treina um servidor (há anos atrás) e esse treina outros servidores. Isso é transferir responsabilidade. É como treinar um servidor em aulas de tiro e dizer para esse servidor que ele vai treinar outros servidores. Não existe isso! A responsabilidade por ensinar é da ACADEPPEN, que não está cumprindo com isso adequadamente.
Existem servidores que não passaram por reciclagem na ACADEPPEN desde que entraram no sistema, há 10 anos atrás! Isso é um absurdo!
Na maior parte a anos quem opera praticamente tudo são os DT’s, só agora começou de mimimi
Jonathan, há anos quem faz a cirurgia do seu pai e da sua mãe idosos no hospital é enfermeiro em vez de médico. E só agora estão de mimimi lutando contra isso. É essa mesma lógica que vc demonstrou no seu comentário!