Prazo para realizar alistamento militar termina no próximo domingo (30)

O Serviço Militar é obrigatório por Lei, e todo brasileiro do sexo masculino deverá se alistar no ano em que completar 18 anos para a sua seleção e poderá ser incorporado para servir na Marinha, no Exército ou na Aeronáutica. O alistamento está previsto na Lei do Serviço Militar e no seu regulamento.

O alistamento é realizado durante o período de 1º de janeiro a 30 de junho, acessando o site alistamento.eb.mil.br ou comparecendo à Junta de Serviço Militar mais próxima da sua residência. Caso perca o prazo, o cidadão deve comparecer à Junta de Serviço Militar para regularizar sua situação.

Se estiver residindo no exterior, deverá procurar as repartições consulares ou as Embaixadas do Brasil. 

Com o alistamento concluído, o jovem poderá ser selecionado para realizar o Serviço Militar Inicial. Para tanto, deverá acompanhar a sua situação no mesmo endereço que realizou seu cadastro inicial: alistamento.eb.mil.br.

O jovem que ingressa no Serviço Militar Inicial não seguirá carreira militar, mas poderá solicitar a prorrogação do tempo de serviço a cada 12 (doze) meses, até o limite total de 96 (noventa e seis) meses.

O militar que ingressou no Serviço Militar Inicial como soldado, e que tiver o seu tempo de serviço prorrogado poderá atingir a graduação máxima de 3º Sargento Temporário.

Após a prestação do serviço militar, o brasileiro será licenciado e passará a compor a reserva da Força Armada que serviu, até completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade.

O que acontece com quem não se alistar

Caso o alistamento obrigatório não seja realizado, a pessoa do sexo masculino ficará em débito com o Serviço Militar e não poderá obter ou prorrogar a validade do passaporte; realizar matrícula em qualquer estabelecimento público, em qualquer nível de graduação; ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada; assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios; obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão; inscrever-se em concurso públicos; exercer qualquer tipo de cargo público, seja por eleição ou nomeação; e receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios – por exemplo, premiações da Loteria Federal, como a Mega Sena.

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