A derrubada do projeto Escola sem Partido na Câmara de Vitória, levanta um debate sobre os limites e os papéis educacionais no país. Legislar sobre a educação não é papel das Câmaras Municipais e fere, inclusive, a Constituição Federal.
Essa é afirmação de Flávio Fabiano, advogado especialista em direito constitucional. Ele explica que legislar sobre o ensino e a educação, segundo estabelece a Constituição Federal, é competência da União Federal, que, por intermédio do Ministério da Educação, estabelece as diretrizes básicas gerais para todos os estados e municípios, de forma que todos tenham a mesma grade curricular e qualidade, bem como se aproximem no conhecimento, respeitadas as características locais.
“No entanto, devem ser respeitadas todas as crenças e direitos, bem como a liberdade de ensino, de forma a não criar castas de ensino, com privilégios a correntes religiosas ou políticas dominantes, assim como evitar implantação de pensamentos radicais e políticos que estão voltados para o próprio interesse e no anseio de representar grupos em detrimento de outros, desrespeitando a própria Constituição Federal, que determina que o estado é laico”, diz.
Até porque, se assim não o fosse, diz Fabiano, haveria variação e alteração constante no ensino sempre que um grupo político assumisse o poder, o que causaria confusão e constante descontinuidade no ensino.
“Então, não cumpre às câmaras municipais legislar sobre a educação, salvo de forma complementar, apenas acrescentando temas e assuntos, nunca excluindo. Caso contrário, estamos diante de uma inconstitucionalidade, como é o caso do PL 225/2017 (Davi Esmael) e 2018/2022 (Leonardo Monjardim). Educação escolar está voltada para ensino, transferência de conhecimento, buscar gerar capacidade no aluno de pensar, compreensão e análise crítica”, afirmou.
Já a família, diz o especialista, pode fazer a transferência e ensinos de valores morais. Porém, nunca com a finalidade de incutir na criança ou adolescente caráter de desrespeitar ou discriminar pessoas que têm pensamentos e crenças diferentes daquela do núcleo familiar da qual aqueles pertencem.
A Constituição Federal garante ao ensino acadêmico escolar, como um direito do aluno, por exemplo, saber sobre educação sexual e religiosa. “Sendo que a educação sexual está ligada aos ensinos de cuidados que os alunos precisam ter com seus corpos, inclusive, para evitar que sejam contaminados por Infecções Sexualmente Transmissíveis, bem para que não sejam vítimas de violência sexual, seja o ambiente familiar ou não”.
Por outro lado, a educação religiosa está voltada para os ensinos históricos e culturais de cada crença, merecendo destaque as religiões mais predominantes no país. “Então, ao contrário do que pensam muitas pessoas, geralmente desinformadas ou mal intencionadas, educação sexual não significa incentivar à prática do ato sexual, mas sim os cuidados com o corpo humano”, diz Flávio Fabiano.
Ainda sobre o ensino religioso, não há qualquer relação quanto à doutrinação para determinada crença ou contrário à ela ou outra, mas sim no sentido de ter o conhecimento histórico e sociológico de cada uma, além de ensinar os alunos a respeitarem as tradições, crenças e culturas daqueles que não tem o mesmo pensamento.
“Os professores têm o dever e a missão de passar conhecimento aos alunos, sejam voltados para o ensino das religiões, educação sexual ou científicos, não podendo ser censurados de ensinarem nada, observados os níveis e idades escolares dos alunos, conforme a Constituição Federal garante”, afirma o especialista.
Já população, ele frisa, precisa entender que esses grupos políticos que apresentam pensamentos radicais ou de controle de ensino ou de políticas públicas estão agindo segundo uma conveniência de momento. “Muitas vezes, para caírem nas graças de um determinado público, visando se capitalizarem politicamente”.
POR GIULIA REIS E THAIS ROSSI










