O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, em 3 de março, novas regras para as audiências de custódia para serem seguidas por todos tribunais e juízos do país. Especialistas esclarecem principais mudanças e dúvidas.
O criminalista Flávio Fabiano aponta que a realização de uma audiência de custódia dentro de 24h após a prisão é uma forma de equipar os direitos entre o acusador e o acusado. “Fica entendido que nos casos em que autoridade policial e o Ministério Público pedem prisões cautelares, como uma temporária de cinco dias ou mesmo uma prisão preventiva, e o juiz ao acatar esse requerimento atende exclusivamente a uma parte”.
Enquanto isso, o acusado ao requerer a liberdade provisória precisava aguardar de trinta a quarenta e cinco dias. “Esse prazo pode ser ainda maior levando em consideração que antes da decisão judicial, ainda é necessária a manifestação do Ministério Público, que pode demorar cinco a dez dias”, explica Flávio Fabiano.
Segundo a criminalista Ana Maria Bernardes, haviam atos isolados de Tribunais brasileiros, que determinavam a realização de audiências de custódia apenas em casos de prisão em flagrante. “Desse modo, dentre outras conclusões, o Supremo decidiu que são inadequados tais atos normativos de tribunais que restringem a realização da audiência de custódia apenas às prisões em flagrante, no intuito de uniformizar e evitar distinções de tratamento ao longo do território nacional”.
“Portanto, essa decisão do STF está de acordo com a realidade processual atual bem como a do próprio código de processo penal. Por ser uma medida extremamente necessária e respeitadora dos direitos daquele que foi preso”, completa o advogado.
De acordo com Ana Maria, a audiência permite que o juiz avalie de imediato se os fundamentos que motivaram a prisão permanecem e ainda se houve algum tipo de violação no tratamento com o indivíduo.
“Agora foi afirmada a necessidade de que se cumpra em relação a prisão em flagrante, preventiva ou temporária, além daquelas decorrentes de descumprimento de medidas cautelares, violação de monitoramento eletrônico e definitivas para fins de execução de pena”, detalha a especialista.










