O advogado Alexsandro Rudio Broetto, do município de Santa Tereza também conseguiu na Justiça o direito de não pagar o pedágio em nenhuma das sete praças ao longo da BR 101. A decisão foi publicada na tarde de quarta-feira (27). Esse é o segundo advogado que consegue o mesmo benefício.
Broetto alegou, nos autos, que sofreu acidente na rodovia em 2012 e que a privatização traria mais segurança aos usuários da via. No entanto, a duplicação e melhorias não saíram do papel. Por isso, segundo ele, não há motivos para cobrança de pedágio.
Na decisão, o juiz de Direito de Santa Teresa, Alcemir dos Santos Pimentel, destaca que a Eco 101 não deu retorno para a sociedade, apesar de ter recebido o pedágio e que não é prudente os usuários da via pagarem por algo que não saiu do papel.
Também na tarde de quarta (27), a concessionária Eco 101 conseguiu suspender a liminar concedida para o advogado de Linhares, Bruno Gonçalves Fereguetti, primeiro a conseguir o benefício. A Eco 101 recorreu à turma Recursal Norte – 6º Gabinete, justificando que o assunto não deveria ser tratado pela justiça estadual, mas pela federal. Argumentou ainda que o assunto é de interesse coletivo e não individual. A juíza Lívia Regina Savergnini Bissoli Lage aceitou as razões apresentadas e suspendeu a liminar.