As comemorações de final de ano se aproximam. Nessa época, é comum que as pessoas se reúnam para celebrar, porém, neste contexto pandêmico, a aglomeração de pessoas não é algo recomendável. Mas, como fazer para controlar a movimentação mais intensa de pessoas e até festejo nos condomínios?
De acordo com o Painel Covid-19, o Espírito Santo registrou, até quarta-feira (26), 4.207 óbitos por conta do vírus. O número de casos confirmados chegou a 184.801 e o índice de letalidade da doença no estado é de 2,3%.
O ESHOJE buscou por condomínios na Grande Vitória para abordar como serão estabelecidas as medidas de segurança para evitar o contágio do coronavírus nesse período festivo, considerando que as pessoas provavelmente gostarão de fazer uso da área de lazer.
Áreas comuns
Uma administradora de prédios na região metropolitana informou que caso o estado continue mantendo o risco baixo, os condomínios provavelmente manterão os espaços abertos.
De acordo com ela, seus espaços têm regras mais cautelosas para uso. A utilização de piscina é por agendamento e com número máximo de pessoas por hora para evitar aglomerações. Os salões continuam com reservas, mas foi reduzido o número de convidados de acordo com o tamanho do espaço de festas.
A administradora ressalta a importância de cada morador ter consciência que aglomerações neste momento, sem levar em conta a parte de higienização e distanciamento, representa um risco aos participantes e as pessoas que se tem convívio diário.
“Se houver uma mudança no risco do município, é muito provável que os espaços voltem a ser fechados para evitar a disseminação do vírus e desacelerar sua contaminação. Essa decisão é muito individual, cada síndico avalia suas áreas comuns, o quantitativo de trabalhadores disponíveis, entre outros fatores”, informou.
Condôminos x penalidades
Já em relação às festas nas casas de cada morador, a administradora afirma que não há limitação de pessoas pelo motivo do imóvel ser de propriedade exclusiva, contudo seu uso nocivo pode gerar penalidade aplicada pelo condomínio ou até mesmo pelas autoridades.
Essas penalidades são aplicadas quando existirem práticas que descumpram as legislações em vigor. Em caso de aglomeração desproporcional ao tamanho do imóvel em que seu uso prejudique os demais, estará essa unidade suscetível às penalidades previstas na regulamentação interna do condomínio. Podendo ainda sofrer fiscalização de órgãos governamentais em caso de denúncia.
Outra empresa administradora de condomínios comunicou que tem feito campanhas para que os condôminos não realizem festas em suas casas e que fiquem apenas entre os que já residem. “Nenhum dos nossos condomínios aprovou restrições nas unidades internas, apenas nas áreas comuns”, declarou.
A administradora ainda destacou que nos elevadores são permitidas apenas uma pessoa por vez, com exceção para famílias que vivem na mesma casa.










