Ainda não estão definidas as diretrizes para a retomada do calendário escolar na rede estadual do Espírito Santo. De acordo com o governador capixaba, Renato Casagrande, o Estado avalia uma maneira de oferecer conteúdo educacional, mas ainda não o retorno das aulas. Em decreto assinado em 3 de abril, a suspensão das aulas, iniciada em 18 de março, segue até 30 de abril.
A intenção do governo, até a última semana, era usar a estrutura da TVE para iniciar essa atividade. Contudo, uma decreto do Governo Federal autoriza a emissoras de televisão comerciais, públicas e educativas poderão utilizar o recurso de multiprogramação em seus canais de forma temporária pelos próximos 12 meses. E, desta forma, segundo Renato Casagrande, o projeto do Estado foi revisto e será realizada tomada de preços entre as emissoras capixabas para que haja uma programação educativa.
O governador, no entanto, não descarta prejuízo no ano letivo de 2020 da a rede estadual – e que pode se estender ás municipais. “No dia de hoje, como eu havia anunciado na semana passada, iria iniciar as atividade pedagógicas, mas o presidente da República assinou decreto que televisões possam usar banda programação de forma individual. Vamos começar pelas televisões. Não será a retomada do calendário, mas terá conteúdo educativo”, explicou.
Na última semana Casagrande informou que na programação haverá tarefas para os alunos da rede, com a participação dos professores. ” A ideia é que a gente possa levar essas atividades a todos os nossos alunos ou a grande maioria, e vai ser importante para que a gente tenha alunos e professores se movimentando com dinamismo. Não estamos de férias”, disse o governador.
A suspensão das aulas foi uma das medidas adotadas pelo Espírito Santo no enfrentamento a pandemia do novo coronavírus. A intenção é que, sem a movimentação escolar, o isolamento social seja ampliado.
Multiprogramação
A multiprogramação é um recurso da TV digital que permite a um mesmo canal transmitir programações simultâneas em até quatro faixas de programação. De acordo com o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), no Sistema Brasileiro de TV Digital esse recurso só é permitido para os canais consignados a órgãos e entidades integrantes dos poderes da União: TV Brasil (EBC), TV Câmara, TV Senado e TV Justiça. O decreto presidencial amplia essa permissão para as todas as emissoras comerciais e educativas do Brasil em razão da pandemia.
O decreto também determina que as emissoras só poderão veicular conteúdo específico destinado às atividades de educação, ciência, tecnologia, inovação, cidadania e saúde, com fins exclusivamente educacionais ou de exploração comercial, em razão da pandemia de covid-19.
Para viabilizar a multiprogramação, as emissoras deverão celebrar convênios específicos, que precisam ser comunicados ao MCTIC no prazo de 30 dias.
Com informações de Matheus Passos