Tramita na Assembleia Legislativa um projeto de lei (PL) com o objetivo de garantir maior oferta de emprego para a população capixaba. O PL 229/2017, de autoria da deputada Eliana Dadalto (PTC), obriga indústrias que se estabelecerem no Espírito Santo a manterem em seu quadro funcional um mínimo de 50% de mão de obra residente e domiciliada no Estado há mais de dois anos.
Para as empresas já instaladas no Estado, o mesmo critério deve ser observado na demissão ou renovação do quadro de funcionários. A comprovação de domicílio deverá ser feita por meio de contas de concessionárias de serviços públicos (energia, água e telefonia móvel), declaração de comprovação de domicílio eleitoral e de instituições de ensino públicas ou privadas.
Na justificativa da matéria, a parlamentar informa que a medida, além de garantir maior oferta de trabalho para os cidadãos residentes por aqui, aquece a economia, sem gerar quaisquer gastos adicionais para as empresas e para o poder público. A fiscalização da medida ficaria a cargo da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (Setades).
Por entender que o projeto é inconstitucional, a Mesa Diretora devolveu matéria à autora, baseando-se no artigo 63 da Constituição estadual, que versa sobre a competência exclusiva do Executivo estadual na elaboração de leis específicas. A parlamentar recorreu da decisão e aguarda parecer da Comissão de Justiça.
Fonte: Web Ales