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Vereador de Cariacica denuncia prefeitura por irregularidades administrativas

ElinhoO vereador Professor Elinho (PV), de Cariacica, protocolou uma notícia-crime contra a Prefeitura, na Promotoria do Ministério Público Estadual do município. O documento apresenta denúncias, de supostas irregularidades administrativas cometidas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

As denúncias, protocoladas em documento no fim da tarde da última quinta-feira (12),  seriam provenientes de atos de improbidade administrativa cometidos pelo gestor da pasta com relação à prestação de contas dos recursos da saúde, o que culmina em crime de responsabilidade.

O vereador tomou conhecimento dos fatos por meio de informações obtidas junto ao Conselho Municipal de Saúde, em cujas reuniões ordinárias participa como ouvinte. “O protocolo da notícia-crime significa, para a população, o cumprimento de uma das principais prerrogativas do vereador, que é a de fiscalizar os atos do Poder Executivo, fazendo com que sejam coibidos atos de improbidade administrativa e especialmente, que os recursos públicos sejam bem utilizados e não haja desvio de finalidade na aplicação dos mesmos”, afirmou.

O documento sugere que gestor não observou e/ou cumpriu os princípios constitucionais da administração pública em especial o da publicidade, eficiência, economicidade, gerando questionamentos a respeito da real destinação e o uso dos recursos públicos. Além de afirmar que o município não vem cumprindo sua função primordial na Atenção Primária em Saúde: prevenção e promoção a saúde.

Prefeitura de Cariacica

A Prefeitura de Cariacica respondeu, por nota, que não irá se posicionar enquanto não for notifica oficialmente.

Confira o trecho do documento protocolado pelo vereador:

Considerando que o gestor não cumpriu a Lei Complementar nº. 141 de 13 de janeiro de 2012, que diz no Art. 36 §1º que “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão comprovar a observância do disposto neste artigo mediante o envio de Relatório de Gestão ao respectivo Conselho de Saúde, até o dia 30 de março do ano seguinte ao da execução financeira, cabendo ao Conselho emitir parecer conclusivo sobre o cumprimento ou não das normas estatuídas nesta Lei Complementar”.

Considerando que o gestor não cumpriu a Portaria Ministerial nº. 575, de 29 de março de 2012, que institui e regulamenta o uso do Sistema de Apoio ao Relatório Anual de Gestão (SARGSUS), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), em especial: art. 3º O SARGSUS será atualizado pelos gestores federal, estaduais, distrital e municipais de saúde até o dia 30 de março do ano seguinte ao da execução financeira.

Considerando que o envio no sistema do Relatório de Gestão referente ao exercício de 2017 ocorreu em 23 de abril de 2018.

Considerando que do Quadro 9.2.1 – Dotação Inicial consta o valor de R$ 92.963.863,00 e nos cadernos de prestação de contas e documentos encaminhados ao CMSC e na prestação de contas ocorrida neste Conselho e Casa Legislativa, consta R$ 92.623.896,00, importando em uma diferença de R$ 340.000,00.

Considerando que o Quadro 6.1 no campo da análise, demonstra valores divergentes dos dados e documentos encaminhados ao CMSC no que tange aos Cadernos de Prestação de Contas para 3º Quadrimestre 2017, onde o gestor refere hipossuficiência dos recursos do município, mas no comparativo entre as Receitas Municipais houve aumento de +6%, +3% na arrecadação consequentemente nos repasses da União, e 3% para Estado, com aumento no total da arrecadação dos três entes em +3,97% segundo os cadernos de prestação de contas do Quadrimestre 2017 e documentos encaminhados ao CMSC, e na prestação de contas ocorrida neste Conselho e na Câmara de Vereadores apresentou despesas liquidadas de 2017 em R$ 79.676.314,99;

Considerando o Quadro 8.1 onde o gestor afirma aumento do percentual de 5,78% para 6,60% em participação percentual das despesas com medicamentos na despesa total com saúde relacionada ao aumento acesso da população aos medicamentos, sem comprovação de tais dados, sem considerar os valores e reajustes, sendo verificado o desassistencialismo por falta de profissionais farmacêuticos, assistentes de farmácia e Relação Municipal de Medicamentos desatualizada desde a sua criação em 2011 não permitindo assim uma análise real desse indicador.

Considerando o item 10 – Auditorias que até a presente data não foi encaminhado para este Conselho os relatórios, resultado final, medidas corretivas para tal auditoria.

Considerando que não foi citado pelo gestor que no exercício de 2017 foi deflagrada pela Polícia Federal a “Operação Moxuara”, que apura o superfaturamento de obras em unidades de saúde no município, ainda em curso.

Considerando que o gestor não sanou as ressalvas constantes no exercício de 2016, e para 1º, 2º e 3º quadrimestres de 2017, conforme pareceres da COFINO.

Considerando que os percentuais apresentados dos investimentos acima do exigido em lei não resultaram em melhoria dos indicadores de saúde, onde o município não vem cumprindo sua função primordial na Atenção Primária em Saúde: PREVENÇÃO E PROMOÇÃO EM SAÚDE, não sendo garantido os princípios e diretrizes do SUS principalmente o acesso da população aos serviços básicos de saúde, como também sugere que o gestor não observou e/ou cumpriu os princípios constitucionais da administração pública em especial o da publicidade, eficiência, economicidade, nos levando a questionar a real destinação e o uso dos recursos públicos para o período em questão.

Considerando que o SARGSUS é o instrumento de comprovação da aplicação os recursos repassados fundo a fundo, devendo ser informado aos órgãos de controle interno e externo quando da não apresentação do Relatório de Gestão a que se refere o inciso IV do art. 4º da Lei nº. 8.142, de 1990, tornando o município passível de auditorias e das ações decorrentes.

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