Com o início da quarentena de 14 dias no Espírito Santo, a manhã desta quinta-feira (18) começou com portas do comércio fechadas em Vitória. Apesar das restrições, ainda era possível ver movimentação de pedestres nas principais vias e pessoas caminhando na orla de Camburi. A medida, implementada pelo governo estadual, tem o objetivo de reduzir os índices da Covid-19 no estado.
As principais vias da capital capixaba apresentavam um fluxo intenso de carros e, nos pontos de ônibus, a movimentação também era normal. Na orla de Camburi, pessoas faziam caminhada e exercícios físicos sem o uso de máscaras.
Dona Maria Virgínia, de 65 anos, é costureira e disse que só saiu para fazer uma última entrega e estava voltando para casa. Para ela, o movimento nas ruas continua normal. “Os ônibus continuam cheios”, denuncia.
Ronaldo Márcio, farmacêutico, disse que, nesta quinta-feira, o movimento no estabelecimento que trabalha diminuiu, em relação aos outros dias da semana. Para ele, as medidas de contenção da pandemia deveriam ser mais restritivas. “Se fosse pra fechar tinha que ser um lockdown total. Os terminais continuam cheios, a circulação de pessoas continua normal”, diz.
A partir dessa quinta-feira, a confeiteira Tatiane Bastos trabalha só com vendas por meio de delivery. “Tá todo mundo fechando, por que Vitória seria diferente? Vários estados sofrendo, várias pessoas morrendo”, disse.
O investidor Alex Fedullo também acredita que, da forma como foi aplicado, o novo decreto não deverá produzir muitos efeitos. Ele conta que os pais moram na Itália, país que enfrenta uma terceira onda da doença. “Lá é lockdown de verdade. A partir de segunda-feira, ninguém vai poder sair de casa. Se a pessoa tiver indo no mercado, vai ter que comprovar que está indo no mercado, se não paga multa”, disse.
Vendedores ambulantes
No Espírito Santo, os vendedores ambulantes não estão incluídos na lista de serviços considerados essenciais para o Governo Estadual. Cleonice Soares, de 60 anos, é moradora de Vila Velha e disse as vendas começaram a diminuir no início da semana, mas a queda no movimento se intensificou nesta quinta-feira (18). “A gente vem porque precisa né, mas se continuar parado desse jeito não vai compensar vir nos outros dias”, afirmou.
Para a vendedora, a decisão do Governo do Estado foi adequada. “Eu acho que foi uma decisão correta porque estava com pouco leito. Vamos ver como vai ser no final de semana, né com as festas”, pontuou.
Joel Silva vende água côco na orla de Camburi. Há nove anos, o morador de Santa Marta trabalha na praia e, com o dinheiro, sustenta os cinco filhos. “É com isso que eu compro leite, compro fralda”, disse.
O decreto
A implementação da quarentena proíbe, até o dia 31 de março, o funcionamento de qualquer atividade que não esteja incluída na lista de serviços essenciais. A classificação do mapa de risco está supensa e todo o território capixaba passa a ser considerado de risco extremo para a disseminação da doença.
Confira a lista de serviços considerados essenciais
1 – Assistência à saúde, incluindo serviços médicos e
hospitalares;
2 – Serviços públicos considerados essenciais, de acordo com
manifestação do Poder, Órgão ou Entidade;
3 – Atividades industriais;
4 – Assistência social e atendimento à população em situação
de vulnerabilidade;
5 – Atividades de segurança pública e privada, incluindo a
vigilância, a guarda e a custódia de presos;
6 – Atividades envolvendo produtos de saúde, higiene e
gêneros alimentícios, incluindo atividade agropecuária, farmácias, comércio
atacadista, hipermercados, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias e
lojas de produtos alimentícios;
7 – Atividades envolvendo equipamentos de infraestrutura,
instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas
rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
8 – Atividades envolvendo insumos necessários aos serviços
essenciais, incluindo lojas de insumos agrícolas e lojas de material de
construção civil;
9 – Comercialização de produtos e serviços de cuidados
animais;
10 – Geração, Transmissão e Distribuição de energia elétrica;
11 – Transporte público coletivo; de passageiros por táxi e
transporte privado urbano por meio de aplicativo, para atendimento a serviços e
atividades essenciais;
12 – Casa de peças e oficinas de reparação de veículos
automotores;
13 – Telecomunicações, internet, serviços relacionados à
tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte
de outras atividades essenciais;
14 – Serviços funerários;
15 – Agências bancárias, casas lotéricas e serviços postais;
16 – Atividades da construção civil;
17 – Atividades de petróleo, combustíveis, biocombustíveis, gás
liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo, incluindo postos de
combustíveis, produção, transporte e distribuição de gás natural;
18 – Serviços de distribuição de água, incluindo
distribuidoras de água a granel ou envasada;
19 – Atividades de jornalismo e serviços de radiodifusão
sonora e de sons e imagens;
20 – Serviços de limpeza urbana e coleta de lixo;
21 – Hotéis, pousadas e afins, limitada a 50% (cinquenta por
cento) de sua capacidade;
22 – Atividades, de igrejas e templos religiosos, com cultos
e missas, preferencialmente, virtuais, respeitado o atendimento individual;
23 – Atividade, de pesca no mar; e
24 – Atividade, de locação de veículos.