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Multas de trânsito mais caras a partir desta terça-feira (1)

{'nm_midia_inter_thumb1':'http://www.eshoje.jor.br/_midias/jpg/2015/07/20/70x70/1_1-135323.jpg', 'id_midia_tipo':'2', 'id_tetag_galer':'', 'id_midia':'55acf4fb60ea5', 'cd_midia':135323, 'ds_midia_link': 'http://www.eshoje.jor.br/_midias/jpg/2015/07/20/1-135323.jpg', 'ds_midia': 'álcool e direção, apreensão da PRF, operação da PRF', 'ds_midia_credi': 'Divulgação', 'ds_midia_titlo': 'álcool e direção, apreensão da PRF, operação da PRF', 'cd_tetag': '1', 'cd_midia_w': '330', 'cd_midia_h': '340', 'align': 'Left'}A partir desta terça-feira (1º), as multas por infração de trânsito ficarão mais caras em todo o país. As regras mais rígidas para o Código de Trânsito foram estabelecidas pela Lei n.º 13.281, sancionada em maio deste ano. Segundo o Ministério das Cidades, desde o ano 2000 as multas não eram reajustadas.

A infração gravíssima, que antes tinha multa de R$ 191,54, passará a ter o valor de R$ 293,47. Já as multas por infração grave passarão para R$ 195,23 – anteriormente o valor era R$ 127,69. Para a infração média, as multas passarão de R$ 85,13 para R$ 130,16. As infrações leves, que antes tinham multa de R$ 53,20, passarão a valer R$ 88,38.

A infração para quem for flagrado manuseando o telefone celular enquanto estiver ao volante, que atualmente é considerada média, passará a ser gravíssima. Com isso, o valor da multa subirá de R$ 130,16 para R$ 293,47.

De acordo com o Código de Trânsito, a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito deve ser aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. O Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito recebe, para a mesma finalidade, 5% da receita arrecadada com as multas.

Cinquentinha
Além do endurecimento das penalidades, a nova legislação prevê sanções para quem conduzir ciclomotores sem habilitação ou permissão na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor. Não portar um dos documentos mencionados será caracterizado como infração gravíssima, com multa no valor de R$ 880,41, sete pontos na carteira e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado.

A exigência de formação para conduzir as chamadas “cinquentinhas” já estava prevista na Resolução nº 572 do Denatran, com início da fiscalização em 1º de junho de 2016. Entretanto, a resolução não trazia as sanções em caso de descumprimento, que foram inseridas na lei que estabeleceu as modificações no Código de Trânsito. Como a aplicação dessas sanções está prevista somente para o dia 1º de novembro, quem já foi multado poderá recorrer.

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