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Imposto de Renda 2018: 530 mil capixabas deverão enviar declarações à Receita

Imposto de RendaA partir desta segunda feira (26) está disponível o programa de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2018, ano base 2017. Neste ano a Receita Federal tem a expectativa de receber 530 mil declarações do Espírito Santo e 28,8 milhões em todo Brasil.

A entrega de declaração do imposto de renda do exercício 2018 acontece de 01/03/2018 a 30/04/2018 e a expectativa é de 300 declarações a mais em todo o país. A declaração pode ser preenchida por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda” baixado no celular ou tablet, ou do programa baixado no computador. O processo pode ser feito também acessando o serviço Meu Imposto de Renda, disponível no site da Receita Federal.

Em relação a 2017 a receita federal espera receber 300 declarações a mais neste ano em todo país e conta com novidades no sistema.

A partir de agora o painel inicial do sistema conta com informações complementares como números e registros, localização e número do Registro Nacional de Veículo (Renavam), além de ter incluída também a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no calculo do imposto de renda. Além disso, é obrigatória a apresentação de CPF para dependentes a partir de 8 anos de idade e será possível também imprimir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as contas do IRPF, inclusive as atrasadas.

Quem Declara

É obrigatória a declaração do imposto de renda para pessoas que no ano de 2017 receberam rendimentos tributáveis com valores superiores a R$28.559,70. Para quem realiza atividade rural, é necessário declarar caso tenha alcançado renda bruta acima de R$ 142.798,50. Precisam declarar também aqueles que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300 mil.

Penalidades

Quem não declarar o imposto de renda até o dia 30 de abril, poderá pagar multa caso apresente a Declaração depois do prazo é de 1% (um porcento) ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o Imposto sobre a Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido.

Por Bárbara Caldeiras

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